
A Lei nº 14.151/2021 determinou o afastamento das empregadas gestantes de suas atividades laborativas, sem prejuízo da remuneração, com o exercício de trabalho em domicílio, por meio de teletrabalho, enquanto durar a situação de emergência decorrente do novo coronavírus.
Apesar de ser uma medida louvável, fato é que a Lei mencionada não dispôs sobre os casos em que as empregadas gestantes não possam desempenhar suas funções laborativas de maneira remota e sobre quem recai a obrigação de manter a remuneração integral das empregadas gestantes.
Defende-se que, como foi por imposição legal o afastamento das gestantes, não pode o empregador ser obrigado a arcar com tais encargos.
E é nesse ponto que o 31º episódio do DinCast com a explicação da advogada tributarista, Dra. Távia Lorenzo Mota poderá te ajudar.
Para descobrir como reduzir a carga tributária decorrente do afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial, ouça o episódio completo do podcast.
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