Decisão do STF sobre Vale-Refeição e Transporte: Como Isso Pode Impactar o Caixa da Sua Empresa

Decisão do STF sobre Vale-Refeição e Transporte: Como Isso Pode Impactar o Caixa da Sua Empresa

O Que Está em Jogo na Nova Decisão do STF?

No episódio de hoje, vamos falar sobre um tema que está movimentando os tribunais e pode impactar diretamente empresas, trabalhadores e toda a economia: a cobrança de contribuição previdenciária sobre o vale-refeição e vale-transporte.

Esse assunto voltou à tona porque, recentemente, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por decisão unânime, decidiu reavaliar um tema que antes era tratado como infraconstitucional, ou seja, fora da jurisdição do STF. Vamos entender o que mudou, quais os possíveis impactos e o porquê dessa discussão ser tão relevante.

Qual o contexto inicial dessa discussão?

Primeiro, um breve contexto histórico:

Em 2020, o Supremo já havia determinado que a questão sobre a tributação de benefícios como vale-refeição e vale-transporte era infraconstitucional. Isso significa que a decisão caberia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em diversas ocasiões, se posicionou ANTES favoravelmente à tributação desses valores.

Desde então, as empresas passaram a arcar com os encargos mais pesados, o que gerou muito debate entre tributaristas e empresários. No entanto, neste ano, uma decisão do STF abriu espaço para reavaliar o tema a partir de uma perspectiva constitucional, focando na interpretação do conceito de “rendimentos do trabalho” — previsto no artigo 195 da Constituição Federal.

Nesses benefícios pagos ao trabalhador, parte do custo cabe ao trabalhador e outra parcela é bancada pelo empregador. A parte que é descontada do salário do trabalhador integra o salário de contribuição, que é a base de cálculo da contribuição previdenciária paga pela empresa, sob alíquota de 20%. Sobre a parcela que a própria empresa custeia do benefício, por outro lado, não incide contribuição previdenciária, segundo o próprio STF (RE 487410).

No ano de 2022, chegou ao STF o processo de uma empresa de engenharia questionando decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) favorável à tributação. Na época, acompanhando o relator, Luiz Fux, os ministros entenderam que a questão é infraconstitucional (ARE 1370843).

No ano passado, o STJ firmou entendimento no sentido de que as parcelas de vale-transporte, vale-refeição e alimentação, e plano de assistência à saúde estão sujeitas à contribuição previdenciária (Tema 1.174).

A decisão do STF, no entanto, de não analisar a questão, foi revertida, por unanimidade, na 2ª Turma da Corte, pouco antes do recesso do Judiciário. O ministro André Mendonça, novo relator do processo, tinha entendido que não era o caso de analisar a ação, por se tratar de questão infraconstitucional.

Dias Toffoli, porém, concordou com o contribuinte que a discussão gira em torno do conceito constitucional de “rendimentos do trabalho”, incluído no artigo 195, inciso I, alínea “a” da Constituição pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998. Ele dispõe que incide contribuição destinada ao custeio da previdência “sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho”. Mendonça mudou o próprio voto e os demais ministros da 2ª Turma o acompanharam (ARE 1260750).

Toffoli ainda não se manifestou sobre o mérito, que é o pedido do contribuinte para afastar a incidência da contribuição previdenciária. Mas ele entendeu que a Corte deve analisar o alcance da expressão “rendimentos do trabalho” – apesar de já ter julgado a abrangência da folha de salários no ano de 2017 (RE 565160).

“Cabe investigar se é relevante, considerando-se os direitos sociais fundamentais ao transporte e à alimentação do trabalhador, a distinção entre prestações dadas pelo empregador para o trabalho e aquelas dadas pelo trabalho e, nessa seara, se compõem os rendimentos do trabalhador os valores atinentes a tais despesas necessárias para o trabalho”, afirma o ministro em seu voto. Ainda não há data marcada para o julgamento.

Isso muda toda a lógica do debate, já que agora o foco passa a ser analisar se os valores descontados para esses benefícios fazem parte ou não da remuneração do trabalhador.

Por que é importante discutir o conceito de “rendimentos do trabalho”?

É essencial considerar que rendimentos do trabalho estão vinculados ao pagamento pelo serviço prestado. Diferenciar isso de valores como vale-refeição e vale-transporte, que oferecem suporte ao trabalhador, é o principal desafio do STF nesse julgamento.

Esse conceito é o centro da questão. Em síntese, o que está sendo discutido é isso:

  • Vale-refeição e vale-transporte, quando descontados do salário do empregado, devem ou não ser considerados para cálculo de contribuições previdenciárias?
  • As parcelas têm caráter indenizatório ou remuneratório? Se forem indenizatórias, não devem ser tributadas. Se forem remuneratórias, devem.

Além disso, existe o pano de fundo dos direitos fundamentais do trabalhador, que incluem condições dignas de transporte e alimentação. É uma equação complexa que o STF precisará resolver.

O impacto para as empresas e a economia

E por que essa decisão é tão crucial para as empresas?

O impacto financeiro é significativo, especialmente no setor industrial. Isso porque:

  • As contribuições previdenciárias recaem sobre a folha de pagamento, que já é alta por si só.
  • Uma eventual decisão favorável ao contribuinte poderá resultar na recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos anos, algo que as empresas aguardam com ansiedade.

Por outro lado, a decisão também afeta o orçamento público. A trava no recolhimento dessas contribuições pode significar menos recursos para a Previdência Social.

O que esperam os especialistas?

Os valores destinados a benefícios como alimentação e transporte não podem ser vistos como salário. Segundo ela, esses valores visam proporcionar condições mínimas de trabalho e subsistência.

A decisão do STF representa uma oportunidade para reafirmar que remuneração é aquilo que se paga pelo trabalho realizado, e não o que se proporciona para viabilizar o trabalho. Não podemos tratar benefícios como parte da remuneração, ignorando a dignidade do trabalhador.

Além disso, os especialistas apontam para uma questão central:

  • Não se pode alterar a natureza jurídica de uma verba em razão de sua mecânica de pagamento. O simples fato de o vale-transporte ou o vale-refeição incluir desconto no contracheque não os transforma automaticamente em pagamento pelo serviço prestado.

Quais os próximos passos?

Por enquanto, o julgamento ainda está em fase inicial. Até agora, o relator André Mendonça e os demais ministros da 2ª Turma do STF concordaram em reexaminar o caso, que agora será analisado sob uma visão mais ampla.

O ponto mais aguardado será a análise do conceito constitucional de “rendimentos do trabalho”, algo que promete trazer clareza e uniformidade à questão.

No entanto, vale lembrar que há outros processos tramitando no STF que também discutem temas tributários relacionados, o que indica que essa decisão poderá abrir precedentes amplos e causar mudanças significativas em como benefícios trabalhistas são tributados no Brasil.

Por fim, é fundamental que os empresários fiquem atentos aos desdobramentos dessa decisão no STF, já que ela pode impactar diretamente os custos operacionais da sua empresa. A reinterpretação sobre a tributação de benefícios como vale-refeição e vale-transporte pode não apenas aliviar a carga tributária atual, mas também possibilitar a recuperação de valores recolhidos indevidamente no passado. Esse é o momento de acompanhar de perto e se preparar para possíveis mudanças que podem influenciar diretamente o planejamento financeiro e tributário do seu negócio.

E este foi o episódio de hoje eu espero ter descomplicado essa questão tão séria e importante. Continue nos acompanhando para entender as decisões jurídicas que impactam o dia a dia das empresas, dos trabalhadores e de toda a sociedade.

Até a próxima!

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