
Retrospecto Tributário – 21/07 a 28/07
MP que muda tributação de investimentos é prorrogada com prazo reduzido
Data: 21/07/2025
A Medida Provisória 1303/25, que muda a tributação de investimentos para compensar um recuo no alcance do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), foi prorrogada por mais 60 dias e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 8 de outubro. Como o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) ficou para o próximo semestre, o recesso parlamentar não será “oficial” e os prazos são contados normalmente. Com isso, cerca de 15 dias foram descontados da vigência das MPs, porque a Constituição Federal não permite a paralisação oficial dos trabalhos legislativos sem a aprovação do PLDO.
Na última terça-feira (15/7) a tramitação da MP deu o seu primeiro passo com a instalação da comissão mista. O senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi escolhido para presidência do colegiado e o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) será o relator da matéria.
A expectativa dos integrantes do colegiado é que a MP seja aprovada antes que perca a validade. A tramitação de uma medida provisória consiste na aprovação pela comissão mista, que é composta por senadores e deputados. Assim, o texto segue para a Câmara e depois para o Senado. Aprovada nas duas Casas, a MP é promulgada.
O plano de trabalho ainda precisa ser apresentado pelo relator e aprovado na comissão mista, o que ficará para agosto. Na sessão de instalação do colegiado, ficou combinado que no dia 7 de agosto as atividades do colegiado serão iniciadas com uma audiência pública com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), para debater o texto.
A MP unifica as alíquotas de Imposto de Renda para investimentos financeiros em 17,5% e passa a tributar em 5% produtos financeiros isentos, como as Letras de Créditos Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), assim como debêntures incentivadas de infraestrutura. Também eleva de 15% para 20% a alíquota dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) e de 12% para 18% a tributação sobre o faturamento das bets. Com isso, a medida terá impacto de R$ 20 bilhões, sendo R$ 10 bilhões já em 2025
Além disso, limita a compensação tributária fechando brechas para quem compensa sem ter um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) recolhido ou relativo a benefício estranho à empresa.
O risco de desidratação do texto é, hoje, o mais calculado pelos parlamentares. Além disso, o cenário de cozinhar a medida até perder a vigência também é uma opção não descartada por alguns. No entanto, o futuro da MP está diretamente ligado ao caminho que será traçado em relação à conciliação em torno do IOF, mediada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de um entendimento entre o Congresso e o Executivo. O tom das negociações será crucial para desenhar uma temperatura para a MP 1303.
Na última quarta-feira (16/7), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, restabeleceu o decreto presidencial que aumentou as alíquotas do IOF. No entanto, ele afastou a cobrança do tributo em operações de risco sacado (modalidade financeira que permite a antecipação do pagamento de faturas e o alongamento do prazo de pagamento para o comprador). A decisão gerou reação na oposição — o que já era esperado.
Segundo grupo do piloto da CBS terá mais 185 empresas e foco na área de tecnologia
Data: 21/07/2025
A Receita Federal iniciou os procedimentos para a incorporação de um segundo grupo de participantes do piloto da reforma tributária referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Serão incorporadas aproximadamente 185 novas empresas, indicadas por entidades representativas de âmbito nacional do setor de software e tecnologia.
Segundo afirmou o órgão ao JOTA, o processo será iniciado com o envio de ofícios às entidades. Após o recebimento das indicações, a Receita Federal enviará cartas-convite individualizadas às empresas selecionadas, por meio da Caixa Postal no e-CAC, contendo as condições de adesão, prazos e instruções para habilitação. A Receita não informou quando, de fato, o 2º grupo iniciará os testes.
A expansão do piloto segue a estratégia da Receita de ampliar gradualmente a base de testes ao longo do segundo semestre de 2025, com o objetivo de atender às demandas técnicas e às necessidades de validação do novo sistema tributário. Em transmissões feitas com participantes do piloto, técnicos da Receita já indicaram a expectativa de alcançar cerca de 500 empresas envolvidas ainda neste ano. O primeiro grupo, integrado por 50 contribuintes, começou os testes em 1º de julho de 2025.
O objetivo é possibilitar que as companhias deem feedbacks sobre os sistemas para a validação e aprimoramento das tecnologias necessárias para implementação da CBS. Os testes incluem simulações de fluxos de processos, envolvendo emissão de documentos fiscais com destaque do IBS e da CBS, uso da calculadora da contribuição e a verificação de dados cadastrais, segundo explicou ao JOTA o gerente de projetos da Receita, Marcos Flores.
Os testes ocorrem em um ambiente de homologação restrito, sem qualquer efeito real sobre a apuração de tributos ou geração de obrigações acessórias. A Receita afirma que não haverá nenhuma obrigação adicional para os participantes, uma vez que as companhias gerarão documentos fictícios, que serão transmitidos para fins de simulação e análise técnica do novo sistema.
A seleção das empresas para o projeto piloto pode ocorrer de três formas: por indicação direta da Receita, quando já existe cooperação no Programa Confia ou em homologações do SPED, por indicação do Comitê Gestor do IBS ou por entidades nacionais representativas dos setores econômicos, como o de software e tecnologia. Não há possibilidade de autocandidatura.
A reforma tributária foi aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 14/2025. O período de transição para o novo sistema terá início em 1º de janeiro de 2026, com destaque informativo da CBS e do IBS nos documentos fiscais, sem exigência de recolhimento. Em 2027, serão extintos o PIS e a Cofins a partir da cobrança efetiva da CBS e haverá a redução a zero do IPI sobre todos os produtos, com exceção dos industrializados na Zona Franca de Manaus (5% do total). Já a extinção total do ICMS e do ISS será a partir de 1º de janeiro de 2033, com a implementação total do IBS.
Receita esclarece PIS e Cofins de securitizadoras de crédito
Data: 21/07/2025
As securitizadoras de crédito que pagam PIS e Cofins pelo regime cumulativo podem deduzir, em meses subsequentes, as despesas que tenham ultrapassado as receitas em um determinado período de apuração. O entendimento é da Receita Federal e está na Solução de Consulta nº 99, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) – o que orienta toda a fiscalização.
Essas empresas atuam na aquisição de direitos creditórios, ou seja, de dívidas a receber de uma determinada empresa, convertendo-as em títulos que podem ser negociados no mercado de capitais. Assim, a empresa antecipa o recebimento desses recursos e os investidores são remunerados pelos juros dessas aplicações. Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e debêntures são os tipos mais comuns de títulos gerados pelas securitizadoras.
Conforme a Lei nº 9.718, de 2018, a atividade de captação de recursos para esse tipo de atividade pode ser deduzida da base de cálculo do PIS e da Cofins, que é auferida mensalmente. Por vezes, no entanto, o custo de captação é tão alto que pode superar a receita dessas empresas em um determinado mês.
Para as empresas que atuam no regime não cumulativo, a legislação autoriza expressamente a utilização dos créditos de PIS e Cofins em meses subsequentes quando há saldo credor em um determinado período. Por analogia, portanto, a Receita entende que a mesma possibilidade deve ser estendida também às empresas que atuam pelo regime cumulativo – quando o pagamento das contribuições sociais não gera créditos para que o elo subsequente da cadeia abata dos valores devidos sobre suas receitas.
Na prática, a securitizadora levanta recursos no mercado ao emitir títulos e usa esses recursos para comprar os créditos das empresas. Conforme os devedores pagam as dívidas, os investidores também são remunerados e a securitizadora lucra com a diferença entre a remuneração recebida das empresas e aquela paga aos investidores. O problema é que, às vezes, a seguradora precisa pagar os investidores antes de receber a remuneração.
Havia dúvida entre as empresas a respeito do que fazer com o PIS e Cofins nessa situação. A Receita, com essa solução de consulta, definiu que a securitizadora pode “guardar” esse resultado negativo e ir utilizado os referidos valores nos meses subsequentes, quando a base do PIS e da Cofins for positiva, evitando a perda dos saldos negativos.
Segundo especialistas, não havia controvérsia judicial nem administrativa relevante até a divulgação da solução de consulta pela Receita. O entendimento, assim, evita que uma dúvida comum entre os contribuintes venha a se tornar motivo de contencioso no futuro, apontam.
Por outro lado, ficou em aberto, com a resposta à consulta, qual é a situação do contribuinte quando acontecer a situação oposta à da hipótese: ou seja, quando a securitizadora tiver recebido o pagamento da empresa, mas só for repassar o valor dos investidores em um mês posterior.
Apesar de esse entendimento não ter aplicação automática para outros setores, ele traz uma sinalização positiva para outras instituições financeiras, como bancos, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, dizem os especialistas.
O entendimento também está em linha com outra solução de consulta da Cosit, a de nº 150, de 2019, que permitia a dedução em mês posterior do valor relativo a vendas canceladas e devoluções de vendas para incorporadoras imobiliárias.
Tributarista explica mudanças na correção dos depósitos judiciais
Data: 22/07/2025
No início de julho, o ministério da Fazenda regulamentou, por meio da portaria MF 1.430/25, a substituição do índice de correção monetária aplicado aos depósitos judiciais e administrativos em processos que envolvam a União, suas autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes. A medida, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, altera a metodologia anteriormente adotada – baseada na taxa Selic – e determina o uso do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
A mudança decorre do artigo 38 da lei 14.973/24, que estabeleceu novas diretrizes para a cobrança da dívida ativa da União e disciplinou o uso dos depósitos em juízo. A portaria publicada detalha o procedimento de repasse dos valores depositados à Conta Única do Tesouro Nacional e estabelece que, quando for determinado o levantamento dos valores em favor dos titulares, estes serão corrigidos uma única vez pela variação acumulada do IPCA, apurado pelo IBGE.
Até então, a regra era aplicar a taxa Selic, atualmente em 15% ao ano. Com a substituição, os depósitos passarão a render de acordo com o IPCA, cuja taxa acumulada nos últimos 12 meses é de 5,32%. A mudança impacta diretamente os incentivos financeiros à judicialização, uma vez que o retorno financeiro obtido sobre os depósitos tende a ser menor.
A seguir, Julia Rodrigues Barreto, tributarista da Innocenti Advogados, esclarece as principais mudanças.
O que muda na correção dos depósitos judiciais e administrativos?
A partir de 1º de janeiro de 2026, o índice de correção dos depósitos judiciais e administrativos passará a ser o IPCA, substituindo a atual taxa Selic. Como o IPCA tende a ter uma variação menor que a Selic, isso pode reduzir o rendimento dos valores depositados – o que afeta tanto os contribuintes quanto a própria União.
Onde e como os depósitos deverão ser realizados?
Todos os depósitos judiciais e administrativos deverão ser feitos exclusivamente por meio do DJE – Documento para Depósito Judicial ou Extrajudicial na Caixa Econômica Federal. Os valores serão repassados à Conta Única do Tesouro Nacional, e o controle ficará sob responsabilidade da Receita Federal do Brasil, por meio de um sistema informatizado próprio.
Existem exceções às novas regras?
Sim. As novas regras não se aplicam a:
Depósitos relacionados ao pagamento de precatórios ou requisições de pequeno valor;
Casos em que o depósito decorra apenas da atuação do Ministério Público da União, Defensoria Pública da União ou conselhos de classe, quando atuarem apenas como fiscais da ordem jurídica.
O que acontece em caso de conversão do depósito em pagamento definitivo?
Nesses casos, não haverá diferença de correção monetária a ser recolhida pelo contribuinte. Isso porque, ao serem convertidos em pagamento definitivo, os valores são tratados como pagos desde o momento do depósito e são imediatamente transferidos à Conta Única do Tesouro Nacional, ficando disponíveis à União.
A mudança pode gerar discussões judiciais?
Sim. Como a União continuará aplicando a taxa Selic para cobrar valores em atraso, mas adotará o IPCA para corrigir os depósitos, pode haver questionamentos com base no princípio da isonomia. Além disso, a medida reforça o caráter indenizatório, e não remuneratório, dos depósitos, o que pode levantar dúvidas sobre a incidência de tributos sobre a atualização monetária, sobretudo diante do entendimento atual do STJ, que trata a correção pela Selic como possuindo natureza remuneratória.
Nesta quinta-feira, 24 de julho, será aberta a consulta ao terceiro lote de restituição de IRPF 2025
Data: 22/07/2025
A partir das 10 horas desta quinta-feira (24), o terceiro lote de restituição do IRPF 2025 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.
O crédito bancário das 7.219.048 restituições será realizado ao longo do dia 31 de julho, no valor total de R$ 10 bilhões. Desse total, R$ 557.779.060,71 serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal, o que corresponde a 15.988 restituições para idosos acima de 80 anos, 83.575 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos, 11.298 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 35.315 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, 6.316.894 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração pré-preenchida e/ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contempladas ainda 755.978 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.
Para saber se a restituição está disponível, basta clicar aqui. A página “Meu Imposto de Renda” apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A Receita Federal do Brasil (RFB) assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.
Para não haver prejuízo ao contribuinte, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo agente financeiro Banco do Brasil (BB) pelo prazo de até 1 (um) ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar nova tentativa de crédito.
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Postos têm direito de reaver créditos de ICMS pagos indevidamente sobre energia elétrica
Data: 22/07/2025
Em 2016, o Minaspetro, em parceria com o escritório Neves & Villamil Advogados, viabilizou que postos revendedores de combustíveis ingressassem com um Mandado de Segurança Coletivo com o objetivo de reaver créditos de ICMS pagos indevidamente nas contas de energia elétrica no período de 2011 a 2022. A tese se baseia no entendimento de que a alíquota de ICMS aplicada pela CEMIG era superior à prevista na legislação para o consumo próprio de energia elétrica.
Cerca de 260 postos aderiram à tese desenvolvida pelo Neves & Villamil Advogados para buscar a devolução da diferença entre a alíquota de ICMS cobrada nas faturas de energia e a alíquota geral de 18%, reconhecida judicialmente como a devida. Em alguns casos, a alíquota aplicada ultrapassava os 25%, o que representa um valor significativo a ser recuperado para cada posto.
As empresas incluídas na lista vinculada ao Mandado de Segurança Coletivo nº 5183846-64.2016.8.13.0024 devem agora dar prosseguimento à cobrança individual dos créditos. O procedimento inclui a liquidação da sentença — fase na qual se calcula o valor exato devido a cada empresa — e a habilitação para inclusão em precatório ou a compensação fiscal.
Os postos que aderiram à ação coletiva devem entrar em contato diretamente com o Dr. Marco Aurélio Carvalho Gomes, pelo telefone (31) 99197-4722 ou pelo e-mail marco@aguiarcarvalho.com.br , a fim de obter orientações personalizadas sobre os documentos e informações necessárias para a liquidação dos seus créditos. A lista dos NPJs contemplados está aqui.
Carregamento de carro elétrico gera disputa entre Estados e municípios
Data: 22/07/2025
A oferta de pontos de carregamento de veículos elétricos gerou uma nova disputa entre Estados e municípios. Os governos de São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais entendem como válida a cobrança de ICMS sobre o serviço. A interpretação está em recentes soluções de consulta. O município de São Paulo, por sua vez, defende a incidência do ISS.
Segundo tributaristas, não deve haver dupla tributação sobre a atividade. Na visão deles, o entendimento dos Estados nas soluções de consulta vai contra resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que classifica a recarga como prestação de serviço e não venda de mercadoria. Ou seja, deveria incidir apenas o ISS. Também contraria anexo da Lei Complementar (LC) nº 116/2003, que criou o tributo municipal.
A maioria das empresas, ainda de acordo com advogados, tem se ancorado nessas previsões legais para recolher o ISS ao invés do ICMS. Além de mais simples, por não ser um imposto cumulativo como o estadual, a carga tributária é significativamente menor: varia de 2% a 5% sobre o valor cobrado dos contribuintes, enquanto o segundo tem alíquota, em média, de 18% a 21%.
Foram emitidas duas soluções de consulta pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). Ambas permitem a tomada de crédito de ICMS sobre a operação, o que reduz o custo para a empresa na cadeia produtiva. Porém, com a reforma tributária, as companhias têm evitado acumular créditos, pela dificuldade de ressarcimento. A boa notícia é que o novo sistema tributário deve resolver o impasse federativo a partir de 2033, pois o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá totalmente os dois impostos.
Os contribuintes que questionam o Fisco paulista são postos de gasolina – um ainda não começou a oferecer o serviço e o outro já o oferece a clientes. A cobrança é normalmente feita por hora de uso, além de uma tarifa fixa. A dúvida das empresas era justamente se incide o ICMS ou ISS sobre a operação.
Isso porque na Resolução Normativa nº 819/2018, a primeira sobre o assunto, a Aneel classificou a recarga de veículos elétricos como uma prestação de serviço. Mas por ter caráter regulatório, não gera efeitos tributários. Já a LC nº 116/2003 exemplifica “carga e recarga” de máquinas e veículos e outros aparelhos, de forma genérica, na lista de anexo de atividades entendidas como serviço para fins de incidência do ISS.
Para advogados, as soluções de consulta estaduais não esclarecem totalmente o assunto, pois não há interpretação formal dos municípios acerca da matéria. Eles acreditam que o tema seja decidido pelo Judiciário, como ocorreu em outros casos de conflitos entre os entes federativos sobre quem é responsável pela cobrança de impostos – como na tributação de software e medicamentos prontos e manipulados.
Até lá, a orientação dos advogados é continuar com o modelo de operação praticado e esperar uma possível autuação do Fisco estadual, pois há argumentos jurídicos para questionar a cobrança.
Nas respostas, a Sefaz-SP diz que a Constituição Federal de 1988, no artigo 155, estabelece a competência dos Estados e do Distrito Federal para tributar impostos sobre a circulação de mercadorias. Lembra que no texto constitucional há a previsão que nenhum outro imposto pode incidir sobre operações relativas à energia elétrica.
Na visão do órgão, isso significa que “somente o ICMS pode incidir sobre as operações relativas à circulação da energia elétrica, assim caracterizada como mercadoria”. Cita julgamento de mais de 30 anos atrás em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) caracterizou a energia elétrica como mercadoria, pois ela “é produzida para ser alienada (operação de mercancia), sem impeço para ser identificada como mercadoria, conceituação privada, admitida pela lei tributária” (REsp 38.344).
Por isso, para a secretaria, também incide o imposto no fornecimento de energia elétrica para veículos. Ela orienta ainda que a nota fiscal deve ser emitida antes da “saída da mercadoria (venda de energia) conforme o inciso I do artigo 125 do RICMS/2000, c/c artigo 40 da Portaria CAT 162/2008”. Como o imposto virá destacado na nota, o contribuinte pode tomar crédito sobre esse valor.
Em Minas Gerais, a Solução de Consulta nº 35/2025 teve o mesmo entendimento, assim como em Santa Catarina, na Consulta à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (Copat) nº 76/2024.
Já a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, em nota, diz entender que “a operação de carga e recarga de veículos elétricos configura prestação de serviço, estando, portanto, sujeita ao ISS, nos termos da legislação vigente”. O órgão também cita a Resolução nº 1000/2021, da Aneel, para reforçar a interpretação de que “a atividade de carga e recarga de veículos elétricos deve ser tributada exclusivamente pelo ISS, conforme a legislação consultada”.
“A atividade em questão é devidamente enquadrável no subitem 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Com base nesse entendimento, os prestadores de serviço de recarga de veículos elétricos já estão emitindo, de maneira regular, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme estipulado pela legislação municipal”, afirma o órgão.
Falta de planejamento tributário corrói margem de lucro e impede crescimento de empresas no Brasil
Data: 23/07/2025
Com alíquotas podendo chegar a 50%, ausência de estratégia fiscal se torna risco iminente para PMEs; especialista orienta como iniciar esse debate com contadores e advogados
Empresários que ainda não colocaram o planejamento tributário na pauta estratégica de suas empresas podem estar diante de um dos maiores entraves para o crescimento. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 95% das empresas brasileiras pagam mais impostos do que o necessário por falta de estrutura fiscal adequada. O cenário, já preocupante, tende a se agravar com as mudanças previstas na reforma tributária, que projeta alíquotas efetivas que podem ultrapassar 50% em determinados setores.
A carga tributária por si só já é desafiadora, mas o problema mais grave é a ausência de uma gestão fiscal consciente. “Muitas empresas crescem sobre uma base frágil, com estruturas mal definidas ou regime tributário mal escolhido”, afirma Jhonny Martins, contador, advogado e vice-presidente do SERAC, hub de soluções corporativas com atuação nacional.
De acordo com o especialista, é comum que empresários confundam planejamento tributário com evasão fiscal, o que acaba gerando resistência à busca por suporte técnico. “Planejar é agir dentro da legalidade para pagar o justo. Significa escolher o regime mais adequado ao porte e à atividade, identificar deduções permitidas, evitar bitributação e mitigar riscos de autuação”, explica.
O impacto da negligência tributária é silencioso, mas contínuo, empresas desorganizadas tendem a perder competitividade, enfrentar problemas com crédito e não conseguem investir de forma consistente. Dados do Sebrae mostram que 47% das micro e pequenas empresas encerram suas atividades em até três anos, sendo a má gestão financeira e tributária uma das principais causas.
Diante da complexidade do sistema fiscal brasileiro, Jhonny defende que a primeira atitude do empresário seja abrir o diálogo com seu contador ou advogado tributário. “O erro mais comum é o dono da empresa delegar 100% das decisões fiscais sem compreender o básico. É necessário sentar com o contador e perguntar: ‘estamos no regime tributário mais eficiente para o nosso faturamento?’ ou ‘existem benefícios fiscais aplicáveis à nossa atividade que não estamos aproveitando?’”, sugere.
Outro ponto crítico está na revisão periódica das escolhas fiscais. “O planejamento não pode ser feito apenas no início da empresa. O crescimento ou a mudança de perfil do negócio exige reavaliação constante. Muitas empresas continuam no Simples Nacional quando já não faz mais sentido, ou migram para o Lucro Presumido sem estudar o impacto real disso. O contador precisa ser parte da estratégia, não apenas da burocracia”, reforça.
O especialista aponta ainda que existem ferramentas acessíveis no mercado, inclusive gratuitas, que ajudam o empresário a mapear sua carga tributária. “Plataformas automatizadas, simuladores oficiais e relatórios contábeis bem construídos podem mostrar, por exemplo, quanto a empresa paga de imposto por produto ou serviço vendido. Essa visibilidade é o primeiro passo para fazer ajustes e negociar melhor com fornecedores e clientes”, destaca.
Para os próximos anos, com as mudanças previstas na tributação sobre consumo e a possível taxação de dividendos, a recomendação é clara, revisar toda a estrutura fiscal da empresa agora. “O empresário precisa agir antes que a nova legislação entre em vigor. Com a transparência fiscal sendo fortalecida digitalmente, a margem para erros diminui e o risco de sanções aumenta”, afirma Jhonny Martins.
A conversa com o contador ou advogado deve ser franca, sem medo de demonstrar desconhecimento técnico. “Não é obrigação do empreendedor dominar a legislação tributária, mas é responsabilidade dele buscar entendimento suficiente para tomar decisões conscientes. Uma pergunta simples como ‘como podemos pagar menos imposto legalmente?’ já pode abrir uma porta de transformação para o negócio”, conclui.
A recomendação dos especialistas é que essa revisão seja feita, no mínimo, uma vez por ano, preferencialmente nos últimos meses, antes da virada do exercício fiscal. Essa prática permite ajustes a tempo de reduzir a carga tributária do ano seguinte e prepara o terreno para decisões mais sólidas de crescimento.
Super taxa dos Estados Unidos sobre exportações brasileiras
Data: 23/07/2025
O presente artigo tem como objetivo oferecer uma análise atualizada, sobre as consequências para o Governo, Consumidores e Contribuintes. Ou seja, o que pode advir da super taxação de 50% imputadas pelos Estados Unidos da América, com as exportações brasileiras para aquele país, que entrarão e vigor a partir de 01 de agosto de 2025.
Essa medida unilateral traz impactos significativos para o governo, os contribuintes e os consumidores brasileiros. essa análise considera dados econômicos recentes, reações oficiais e projeções, com uma visão crítica sobre os efeitos e as narrativas envolvidas.
Como consequências para o Governo brasileiro, temos a perda de Receita de Exportação para os EUA que somaram US$ 20,02 bilhões no primeiro semestre de 2025, com destaque para petróleo, aço, café e carne. A tarifa de 50% encarecerá esses produtos, reduzindo sua competitividade e, possivelmente, diminuindo o volume exportado em 30% a 50%, especialmente em setores como agronegócio e siderurgia. Isso pode gerar uma perda de divisas estimada em US$ 6 a 10 bilhões anuais, afetando o equilíbrio da balança comercial, que já registrou déficit de US$ 1,67 bilhão com os EUA no mesmo período.
Teremos como efeito imediato a Pressão Fiscal e Orçamentária, ou seja, com menos dólares entrando, o governo enfrentará desafios para honrar dívidas externas (dívida pública projetada em 79,6% do PIB em 2028) e financiar importações essenciais, como máquinas e combustíveis (US$ 21,70 bilhões importados dos EUA no semestre). A desvalorização do real (potencial de 1,5% segundo o Bradesco) pode aumentar o custo de importações, pressionando a inflação (IPCA) e exigindo ajustes no contingenciamento orçamentário, já em R$ 31,3 bilhões.
A justificativa do Presidente Trump (reciprocidade e ataques ao STF) parece mais política que econômica, dado o superávit histórico dos EUA com o Brasil. Isso sugere que o governo brasileiro pode estar reagindo a uma retaliação simbólica, o que exige cautela para evitar decisões precipitadas que agravarão a crise.
E quais serão as consequências para os consumidores e contribuintes brasileiros? Haverá uma redução de Empregos e Renda: setores como agronegócio (5,589 bilhões em exportações semestrais) e indústria (79% dos embarques são bens industriais) geram 24,3 mil empregos por bilhão de dólares exportado. Uma queda de 5% nas exportações (US$ 2 bilhões, segundo Bradesco) pode eliminar até 48 mil empregos, afetando diretamente trabalhadores rurais e industriais, muitos na informalidade (48,3 milhões). A massa salarial (R$ 531,8 milhões por bilhão exportado) também será reduzida.
E com relação à carga tributária o que mudará, haverá um aumento da Carga Tributária Indireta. Com a perda de receita, o Governo pode recorrer a ajustes fiscais, como elevar impostos internos (ex.: IOF, PIS/COFINS) ou adiar desonerações, transferindo o ônus aos contribuintes. A dependência de transferências sociais pode crescer, pressionando o orçamento público.
E as consequências para os Consumidores Brasileiros serão no encarecimento de produtos: redução das exportações pode levar a um excedente interno de commodities (ex.: carne, café), inicialmente baixando preços, mas, a desvalorização do real e a menor oferta de divisas, aumentarão os custos de importados (máquinas, combustíveis), pressionando a cesta básica e o diesel. Posts em X sugerem que alimentos e combustíveis subirão, afetando o bolso do consumidor.
Além disso, com certeza teremos a perda de competitividade global: com o mercado americano (10% das exportações totais) enfraquecido, produtores podem diversificar para outros países (China, UE), mas isso exige ajustes logísticos e pode não compensar perdas imediatas, mantendo preços elevados no curto prazo.
A taxação extra de 50% impactará o governo com perda de divisas, pressão fiscal e desafios diplomáticos; os contribuintes com redução de empregos e aumento de impostos indiretos; e os consumidores com encarecimento de bens e combustíveis. A gravidade dependerá da resposta brasileira (negociação ou retaliação) e da capacidade de diversificar mercados.
A situação exige cautela para se evitar uma escalada de causas maléficas para o nosso país que, economicamente, já vive uma situação bastante problemática, mas que pode criar ainda mais expectativas negativas para o futuro.
Comissão aprova prioridade de restituição do Imposto de Renda a responsáveis por pessoas com deficiência
Data: 23/07/2025
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho, projeto de lei que garante prioridade na restituição do Imposto de Renda (IRPF) aos responsáveis por pessoas com deficiência, dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem.
Embora pessoas com deficiência já tenham prioridade na fila de restituição, esse direito não se estende a seus responsáveis legais, conforme as normas da Receita Federal e a Lei 9.250/95, que trata da prioridade na restituição do IRPF.
O texto aprovado também aumenta a prioridade de pessoas com deficiência e TDAH, que passam a ser inseridas no primeiro lote de restituição, após os idosos, que já usufruem desse direito. Com isso, os responsáveis por pessoas com deficiência passam a ser o terceiro grupo prioritário na restituição.
A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1762/25, do deputado Lula da Fonte (PP-PE), na forma de substitutivo. “A proposta visa aliviar a pressão financeira desses grupos, garantindo-lhes acesso mais rápido a recursos essenciais para o desenvolvimento e bem-estar de seus dependentes”, reforçou a deputada.
Veja o texto completo da proposta da relatora
Em seu parecer, Bittencourt optou por ampliar os beneficiários da medida para incluir os responsáveis por pessoas com qualquer tipo de deficiência e TDAH. O texto original estabelecia a prioridade apenas aos responsáveis por crianças e adolescentes neuroatípicos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Plataforma gratuita de dados de comércio exterior ganha novas funcionalidades e está ainda mais acessível
Data: 23/07/2025
A consulta aos dados de comércio exterior, como informações mais recentes e séries históricas de produtos por países e blocos, ficou mais fácil e interativa. A partir desta quarta-feira (23/7), entra no ar a nova versão do ComexVis, plataforma de visualização de dados que integra o sistema oficial de estatísticas do comércio exterior do governo federal, mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Parte integrante do ComexStat, que reúne dados das trocas comerciais brasileiras desde 1997, o ComexVis agora oferece cinco novas funcionalidades, desenvolvidas para ampliar o acesso e facilitar a utilização e compreensão dos dados. Entre as novidades estão dados de exportação e importação do último mês em forma de gráficos dinâmicos, consultas a séries longas e melhor usabilidade em celulares e tablets.
A ferramenta, gratuita e criada em 2016, fornece uma visão completa e interativa do comércio exterior do Brasil – por país, blocos econômicos, estados, municípios e produtos. Confira as principais novidades do sistema:
Dados do último mês, além do acumulado do ano corrente e do ano anterior;
Séries históricas mais longas de produtos por países e blocos nas métricas de peso e valor;
Opções de download de dados em formato aberto em cada gráfico;
Opções de impressão em cada gráfico de forma isolada e da página inteira;
Apresentação de gráficos mais dinâmicos e fluídos;
Melhor desempenho e usabilidade em celulares e tablets.
A Secretaria de Comércio Exterior do MDIC é responsável pela produção e divulgação das estatísticas oficiais do comércio exterior de bens do Brasil. Seus dados são amplamente utilizados por formuladores de políticas públicas, empresas, pesquisadores e organismos internacionais como base para análises, decisões e estudos. Para acessar a página de estatísticas da Secretaria, clique AQUI.
Webinário
Para apresentar as novidades da nova versão do ComexVis, demonstrar suas possibilidades de uso, bem como apresentar o Comex Stat, será realizado um webinário aberto ao público, no dia 12 de agosto, das 10h às 12h. O link para inscrição será divulgado em breve, inclusive pelas redes sociais do MDIC.
Grupo Ruas fecha novo acordo com a PGFN
Data: 23/07/2025
O Grupo Ruas, que atua no transporte urbano em São Paulo, fechou uma segunda rodada de transação tributária no valor de R$ 632,9 milhões com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O primeiro acordo, firmado no ano de 2021, abrangeu dívidas em um total de R$ 3,2 bilhões. Essa nova transação prevê a concessão de desconto de até 65% sobre o total, limitado ao valor do principal, a ser pago em até 60 parcelas, de forma escalonada, tendo em vista as dificuldades econômicas atualmente enfrentadas pelo grupo, segundo a PGFN. Ela envolveu a apresentação de garantias integrais. A primeira transação foi feita com o conglomerado do grupo, abrangendo débitos diferentes. Foram concedidos descontos de cerca de 50% sobre juros e multas, com 145 meses para pagamento da dívida. O advogado do Grupo Ruas, Marcio Janjacomo, do Janjacomo Sociedade de Advogados, que conduziu as duas negociações, destacou que a nova transação tributária envolvendo a Viação Metrópole Paulista, parte do Grupo Ruas, prevê pagamento de R$ 227,7 milhões em dinheiro e uso de R$ 80,3 milhões em prejuízo fiscal. LEIA MAIS: Receita esclarece PIS e Cofins de securitizadoras de crédito Janjacomo destaca que a companhia ficou de fora da primeira negociação e, agora, pode usar possibilidades que não existiam na época, como prejuízo fiscal. A transação não foi rápida, segundo o advogado, porque a Viação precisou pedir a revisão da sua capacidade de pagamento (capag), que determina qual será o patamar de descontos. A dívida negociada agora ainda não estava inscrita na dívida ativa da União quando foi fechado o acordo em 2021, mas já era discutida na esfera administrativa. “No momento em que ficou elegível à transação, com a inscrição na dívida ativa, começamos a negociar”, diz. Em nota, a PGFN afirma que negociações com grupos econômicos envolvem particularidades que dependem do caso concreto. “Não há direito subjetivo à realização de um acordo, nem tampouco a uma repactuação ou a um segundo acordo”, diz. Ainda segundo a procuradoria, a Lei nº 13.988, de 2020, permite que ela avalie se a medida atende ao interesse público e, conforme o caso, celebre ou não a transação. A procuradoria destaca que, ao formalizar uma transação, o contribuinte assume o compromisso de manter a regularidade fiscal e não contrair novas dívidas fiscais. A não regularização de débitos que se tornarem exigíveis poderá acarretar a rescisão do acordo celebrado. De acordo com a PGFN, até o momento, não foi constatada irregularidade no cumprimento das obrigações assumidas nas negociações. Segundo a advogada Gabriela Bittencourt Zanella, coordenadora do contencioso tributário da Menezes Niebuhr, é possível que uma mesma empresa firme mais de um acordo de transação tributária. “A legislação vigente não impõe vedação à multiplicidade de transações”, afirma. Isso pode ocorrer, exemplifica, quando há transações em esferas distintas (Receita Federal e PGFN), quando envolvem tributos diferentes (como débitos de FGTS, previdenciários e não previdenciários), quando surgem novos débitos, alterações na capacidade de pagamento, condições mais vantajosas ou necessidade de repactuação. Para o advogado Fábio Alexandre Lunardini, do Peixoto & Cury Advogados, o mecanismo da transação tributária trouxe uma maior flexibilidade nas condições de resolução de dívidas com a Fazenda, o que é benéfico para os contribuintes, com maior ênfase para os que possuem passivos mais antigos ou de valor expressivo. “O Refis, nesse aspecto, era menos criterioso, abrangendo contribuintes de todos os tipos, inclusive maus pagadores contumazes”, afirma ele, acrescentando que a transação acaba sendo interessante para os dois lados. Até março de 2025, a arrecadação via transação atingiu R$ 7,1 bilhões. Em 2024, foram R$ 34,1 bilhões. Desde o início da transação, em 2019, com a edição da Medida Provisória nº 899, foram celebrados mais de 3,3 milhões de acordos. De lá pra cá a PGFN recuperou R$ 84,2 bilhões da dívida ativa da União. O estoque total é de cerca de R$ 3 trilhões. https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/07/23/grupo-ruas-fecha-novo-acordo-com-a-pgfn.ghtml
Receita Federal atende pedido do CFC e prorroga prazo de implantação do Módulo Administração Tributária
Data: 24/07/2025
A Receita Federal atendeu ao pleito apresentado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e prorrogou o prazo de implantação do Módulo Administração Tributária (MAT).
A alteração diz respeito ao cronograma de adequações no processo de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em atendimento à Reforma Tributária sobre o Consumo – elencada na Lei Complementar nº 214/2025.
Agora, passam a vigorar as seguintes datas:
• Período de construção e homologação (Soluções Tecnológicas / Integradores Estaduais): 18/06/2025 a 13/08/2025
• Preparação do ambiente de produção: 14/08/2025 a 17/08/2025
• Implantação em Produção: 18/08/2025
Para o presidente do CFC, Aécio Dantas, a decisão da Receita por prorrogar o prazo do cronograma é acertada por proporcionar mais tempo de assimilação das mudanças, sobretudo para a classe contábil. “Entendemos que essa dilatação garante ainda mais segurança ao processo, uma vez que possibilita um intervalo maior de adaptação”, esclarece.
Carf pretende realizar sessões extras para reduzir estoque de R$ 1 trilhão
Data: 25/07/2025
Fortemente impactado pela greve nacional dos auditores fiscais da Receita Federal, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vai montar uma força-tarefa para diminuir o estoque de processos, que voltou à casa do trilhão de reais após os julgamentos terem ficado praticamente paralisados nos primeiros meses do ano.
Em entrevista exclusiva ao Valor, o presidente do órgão, Carlos Higino, detalhou que, com o fim da greve, o Carf vai acelerar os julgamentos, priorizando processos de grande valor, para reduzir o montante total até o fim do ano. Todas as semanas ao menos quatro sessões extraordinárias serão convocadas.
No ano passado, o conselho conseguiu reduzir o estoque de R$ 1,164 trilhão para R$ 940 bilhões. Mas agora o volume total voltou para R$ 1,085 trilhão. A intenção agora, segundo contou o presidente, é encerrar o ano com um estoque de aproximadamente R$ 840 bilhões.
A Fazenda zerou a expectativa de arrecadação com julgamentos do Carf este ano, após o fracasso de 2024, quando o órgão gerou somente 0,5% da arrecadação projetada inicialmente. Ainda assim, para a pasta, o funcionamento do tribunal é prioritário para a administração tributária.
“Pode faltar tempo para casos serem avaliados com a profundidade necessária”
— Guilherme Grava
Durante a greve, foram mantidas apenas as sessões extraordinárias, que julgam casos de menor valor, especialmente prioridades por lei – idosos e pessoas com doenças graves. Isso permitiu que o volume de processos no estoque para serem julgados não crescesse tanto no período, segundo Higino, mantendo-se em torno de 70 mil.
“Durante o primeiro semestre, com essas sessões extraordinárias e algumas estratégias, conseguimos que esse número não aumentasse. Não diminuiu, mas também não aumentou”, pontuou o presidente do órgão recursal da Receita Federal.
Mas esses, em geral, são casos envolvendo pessoas físicas, com valores menores em disputa. Os casos maiores ficaram represados, já que não eram pautados em razão da adesão de conselheiros representantes da Fazenda à greve nacional dos auditores da Receita Federal, aumentando o valor total do estoque.
“Tem uma grande parte de alto valor que a gente julgou ano passado, os processos maiores, que sobem para a Câmara Superior. Então, tem uma grande chance desse processo ir embora de vez já este ano. E a gente acha também que, com o segundo semestre normal, a gente vai conseguir dar baixa nessa questão do valor”, disse Higino.
O estoque do Carf atingiu o pico em fevereiro de 2024, com R$ 1,18 trilhão em estoque, mas a alta taxa na realização de julgamentos durante o último ano reduziu o estoque para R$ 947 bilhões em agosto, o menor número desde junho de 2021.
Com a greve na Receita Federal este ano, no entanto, o valor passou a crescer mês a mês, atingindo um teto de R$ 1,085 trilhão ao final de junho deste ano. Neste mês, os auditores aceitaram uma proposta de reajuste de 9% do governo, levando ao fim do movimento paredista.
“O valor é o que cai, entre aspas, mais rápido. Porque a gente julga os processos maiores e cai. O grande desafio é julgar os processos pequenos, é o volume. A gente conseguiu que, digamos assim, não piorasse em termos de quantidade”, afirmou.
Entre advogados, a retomada e a intenção de recuperar o tempo perdido de julgamentos é bem-vista, mas também preocupa. Segundo Guilherme Saraiva Grava, tributarista do escritório Diamantino Advogados, a paralisação do Carf é negativa porque aumenta a fila de processos à espera de julgamento e quanto mais demorado o desfecho, maior a insegurança jurídica e financeira para as empresas.
Para o advogado, a volta dos julgamentos por meio de sessões extras é bem-vinda como forma de dar vazão à demanda represada, mas como o Carf é um órgão bastante especializado, suas decisões são tecnicamente muito demandantes. “Com o volume de trabalho, pode faltar tempo para que os conselheiros avaliem os casos com a profundidade necessária, principalmente nos processos mais complexos ou com um conjunto probatório mais extenso”, diz.
A paralisação do Carf causa para as empresas efeitos distintos, de acordo com a expectativa que cada um tem do seu julgamento sobre a discussão com a Receita, afirma Thiago Taborda Simões, sócio da TSA Advogados. “Algumas empresas querem que o processo administrativo se prolongue, tendo em vista seu custo baixo e que ele não impede a certidão negativa, mas para as que querem resolver rápido é péssimo”. diz o tributarista.
Para Simões, há a preocupação com a qualidade dos julgamentos. “Quando o julgamento acontece muito rápido, a parte perdedora sai com a sensação que não teve análise suficiente dos seus argumentos e das suas provas.”
Comissão aprova isenção de tributos em equipamentos de informática vendidos para idosos carentes
Data: 25/07/2025
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 9, projeto de lei que concede isenção total de Cofins e do PIS/Pasep na venda de equipamentos de informática para pessoas idosas com baixo poder aquisitivo.
Para ter direito ao benefício, o idoso deverá:
estar inscrito no Cadastro Único Federal (Cadúnico); e
destinar os equipamentos para uso pessoal.
A isenção tributária:
poderá ser usufruída uma vez a cada três anos; e
valerá para os equipamentos de fabricação nacional ou que tenham sido montados no Brasil.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), ao Projeto de Lei 3021/11, do ex-deputado Rubens Bueno (PR). O relator incluiu, no texto, os requisitos para que o benefício possa ser aplicado.
Confira a íntegra do texto aprovado pela comissão
Com as alterações, Lindenmeyer acredita que a proposta ajuda a concretizar previsão já inscrita no Estatuto da Pessoa Idosa.
“O estatuto prevê o acesso das pessoas idosas às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos como recurso de sua integração à vida moderna e garantia de acesso à educação e cultura”, afirmou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Fisco facilita compensação com crédito previdenciário
Data: 25/07/2025
A Receita Federal atendeu a uma reivindicação antiga dos contribuintes e facilitou a compensação tributária com créditos previdenciários obtidos por meio de decisão judicial. O órgão publicou norma que dispensa a necessidade prévia de retificação de obrigações acessórias, exigência que gerou por muitos anos discussões nas esferas administrativa e judicial.
A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.272, publicada nesta semana, alterou a IN nº 2.055, de 2021, que trata da restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal. Até a alteração, o órgão cobrava do contribuinte a retificação da GFIP, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, e do e-Social – burocracia com obrigações acessórias que não era exigida para os demais tributos federais.
Com a mudança, passou a constar no parágrafo 4º do artigo 64 da IN 2.055, de 2021, que “a compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado”.
Como o processo de retificação era “supercomplexo”, segundo especialistas, o contribuinte preferia, muitas vezes, discutir a obrigação antes – de forma preventiva – ou depois de efetuar a compensação tributária. A jurisprudência no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e no Judiciário, porém, acrescentam, era oscilante.
No Carf, havia precedentes favoráveis aos contribuintes. A 2ª Turma da Câmara Superior – última instância do tribunal administrativo -, por exemplo, entendeu que “o ato de deixar de retificar a GFIP não pode ser considerado suficiente para macular o crédito e ensejar a consequente glosa da compensação, mormente quando a própria autoridade fiscal reconhecer o crédito como legítimo” (processo nº 19515.720078/2014-86).
No Judiciário, havia poucos precedentes. Prevalecia em segunda instância, porém, entendimento contrário ao contribuinte. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por exemplo, entendeu que a necessidade de retificação de GFIP “se coaduna perfeitamente com os princípios da verdade material, da legalidade tributária e da supremacia do interesse público sobre o privado” (processo nº 5006833-25.2021.4.03.6100).
PGFN encerra litígio com grandes empresas por meio do PTI
Data: 27/07/2025
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) encerrou quase 200 processos judiciais envolvendo grandes players do mercado, garantindo R$ 3 bilhões em pagamentos. A conquista se deu somente em dois editais no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), iniciativa que prevê a possibilidade de transação tributária individual e de teses em casos que estejam em discussão no Poder Judiciário e de alto impacto econômico.
O Programa de Transação, lançado no início de 2025, permitiu a transação por adesão em contenciosos tributários de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Entre janeiro e junho, a iniciativa resultou no encerramento de 274 inscrições em dívida ativa da União, além da resolução de processos judiciais. Em um balanço mais amplo, a PGFN recuperou R$ 58,2 bilhões em créditos tributários no período.
Segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, o PTI veio como uma oportunidade tanto para a Fazenda quanto para o contribuinte, que ganha a possibilidade de negociar o passivo tributário, com impacto positivo no balanço das empresas e estimulando a conformidade fiscal. Por outro lado, a União também sai ganhando. “Ao aderir à transação, contribuinte e Fazenda Nacional fazem concessões mútuas, em prol do encerramento do contencioso e do custo econômico desses litígios judiciais. Além disso, a União consegue recuperar valores que poderiam levar mais de uma década para serem pagos, em caso de eventual vitória da tese defendida pela Fazenda”, avaliou.
Ainda de acordo com Anelize, o PTI garante de imediato recursos que serão convertidos na implementação de políticas públicas para a sociedade. Até o momento, já foram recuperados mais de R$ 3 bilhões para os cofres públicos somente com essa modalidade de transação. O total regularizado ultrapassa R$ 10 bilhões.
No início de 2025, a PGFN divulgou os primeiros editais do PTI, que tratavam de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Entre janeiro e junho, além dos processos judiciais, foram encerradas 274 inscrições em dívida ativa da União.
O Edital nº 27/2025, que inclui a tese jurídica da incidência de contribuições previdenciárias e de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), entre outras, teve o maior número de adesões, com 53 pedidos.
Solução de litígios
Os mais de 200 processos judiciais concluídos reforçam o compromisso da PGFN na busca pela solução consensual de conflitos e na redução da litigiosidade. Em outra frente, a Procuradoria contribuiu para desafogar o Poder Judiciário. Como parte dos esforços do acordo de cooperação firmado entre a PGFN e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre janeiro de 2024 e maio de 2025, mais de 1,015 milhão de execuções fiscais foram baixadas.
PTI
O Programa de Transação Integral é uma inovação trazida em setembro de 2024 com o objetivo de promover a regularização de passivos de alto impacto econômico e litígios de grande complexidade.
Ele possui duas vertentes: uma relacionada à cobrança de créditos discutidos judicialmente com garantia ou decisão judicial favorável ao contribuinte e outra relacionada a temas jurídicos controvertidos no âmbito do Poder Judiciário e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Com o programa, grandes contribuintes, mesmo aqueles com boa saúde financeira, têm a possibilidade de negociar transações, seja em virtude de uma discussão (judicial ou administrativa) de disseminada controvérsia ou de casos específicos. A transação terá por objeto situações em que o desfecho da discussão é incerto, ou seja, sem ganho de causa provável para a Fazenda ou para o contribuinte.
Além disso, esses litígios demoram muitos anos para serem concluídos. Nesse sentido, o PTI incorpora o risco judicial na transação da cobrança. Esse risco, chamado de Potencial Razoável de Recuperação de Créditos (PJR), é um cálculo que utiliza análises jurimétricas e de ciência de dados para calcular a probabilidade de desfecho favorável para a Fazenda, considerando a etapa do processo e o prazo estimado para conclusão, entre outros.
A perspectiva é que novos editais relacionados a teses jurídicas no âmbito do PTI sejam lançados ainda este mês.
Agenda STF: Corte retoma julgamentos com multa tributária, contribuição sindical e licença-maternidade
Data: 27/07/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os julgamentos após o recesso do Judiciário com uma sessão extraordinária na próxima sexta-feira. Estão na pauta três casos, que abordam multa tributária, contribuição sindical e licença-maternidade.
Uma das ações trata da existência de limite para a aplicação de multas tributárias. A discussão é sobre os percentuais cobrados pelos Fiscos em caso de descumprimento ou erro nas chamadas obrigações acessórias – declarações e emissões de documentos fiscais exigidos junto com o pagamento de tributos.
O caso teve três votos, mas foi suspenso para ser julgado no Plenário presencial, por um destaque feito pelo ministro Cristiano Zanin (RE 640452). No virtual foram formadas duas linhas de voto, ambas indicam que precisa haver limite para a aplicação dessas multas, mas discordam em relação ao patamar que deve ser fixado.
Está na pauta do mesmo dia a validade de dispositivos da Lei 11.648, de 2008, que trata da destinação de 10% da contribuição sindical para as centrais sindicais. A alegação na ação é de que os recursos da contribuição sindical têm finalidade específica, “expressamente constitucional”, e não podem ser utilizados para o custeio de atividades que extrapolem os limites das categorias profissionais (ADI 4067).
Em 2017 a Reforma Trabalhista retirou a obrigatoriedade da contribuição sindical. Na ação, o partido Democratas (DEM) alegou que os recursos da contribuição sindical têm finalidade específica, “expressamente constitucional”, e não podem ser utilizados para o custeio de atividades que extrapolem os limites das categorias profissionais.
O julgamento começou em 2009 e será retomado com o voto vista do ministro Gilmar Mendes. O relator, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), votou pela inconstitucionalidade da regra que prevê a destinação de percentual da contribuição às centrais, por entender que elas não integram a estrutura sindical e não podem substituir as entidades sindicais (sindicatos, federações e confederações) e não poderiam igualmente receber parte da receita gerada por um tributo destinado a custear as atividades sindicais. Votaram no mesmo sentido os ministros Cezar Peluso (aposentado) e Ricardo Lewandowski.
O ministro Marco Aurélio abriu divergência. Alegou que a contribuição sindical não precisa obrigatoriamente ser destinada às entidades sindicais, e que as centrais têm representação efetiva dos trabalhadores. Acompanharam a ministra Cármen Lúcia, o ministro Eros Grau (aposentado) e os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (aposentada).
Também consta na pauta julgamento sobre lei de Santa Catarina que estabelece prazos distintos para a concessão de licenças-maternidade, paternidade e adotante a servidores públicos civis e militares estaduais (ADI 7524). O pedido é para que seja adotado o prazo de 180 dias de licença-maternidade e 20 dias para a licença-paternidade. As previsões questionadas estão nas Leis Complementares nº 447 e 475, de 2009.
O caso também estava em julgamento virtual e foi destacado em maio para o presencial. Os ministros analisaram se o regime dos servidores estaduais deveria seguir o federal. Os pontos centrais são a diferenciação na concessão das licenças-gestante e adotante; o direito dos genitores monoparentais (adotantes ou biológicos) à licença-maternidade; a duração da licença-paternidade; e a possibilidade de compartilhamento do período da licença.
Empresas tentam evitar a perda de bilhões de reais em créditos de ICMS
Data: 28/07/2025
Empresas têm começado a reestruturar operações para evitar perder bilhões de reais em créditos acumulados de ICMS com a reforma tributária. Segundo advogados, companhias têm entrado com ação na Justiça para acelerar processos administrativos que devolvem e permitem a venda de créditos para terceiros. Outras têm criado uma nova atividade econômica para usar os valores a tempo e uma parcela menor vem optando pela cisão de parte da empresa do grupo para pagar tributos com o estoque fiscal.
O acúmulo de créditos a recuperar pelas companhias é bilionário. Só no Paraná, por exemplo, existem R$ 3,2 bilhões já habilitados para serem devolvidos às empresas. Outro R$ 1,3 bilhão está na fila para análise, informou a Secretaria de Estado da Fazenda ao Valor. Em São Paulo, a liberação dos montantes é feita pelo programa ProAtivo, mas desde maio de 2024 não há nova rodada para devolução dos valores. Por isso, várias empresas tiveram que ir à Justiça para obter o direito ao recebimento imediato (leia mais em Justiça paulista permite venda imediata de saldo credor).
A preocupação é maior entre exportadoras. Isso porque a saída de mercadorias do país é isenta de ICMS. Assim, quando elas pagam o tributo no início da cadeia, obtêm o crédito do imposto, mas depois não têm débitos para compensar. É o caso, por exemplo, da Suzano, que tem R$ 1,678 bilhão de créditos acumulados de ICMS. Ela tem mais R$ 476 milhões frutos da aquisição de ativo imobilizado, totalizando R$ 2,154 bilhões no estoque. Desse total, R$ 1,627 bilhão não poderá ser aproveitado e foi provisionado.
A Suzano conseguiu reduzir um pouco do prejuízo ao vender R$ 62,4 milhões de ICMS acumulado no Espírito Santo – um dos Estados de concentração do estoque, assim como o Maranhão, Mato Grosso do Sul e São Paulo. A principal estratégia da empresa é vendê-los a terceiros, após aprovação das Secretarias da Fazenda. Mas também os tem absorvido “por meio do consumo em suas operações de bens e consumo (‘tissue’) no mercado interno”.
As informações estão no mais recente formulário de referência, publicado em maio – assim como das outras companhias citadas nesta matéria. Referem-se ao acumulado até março de 2025. Outros exemplos são a Assaí, que acumula R$ 1,4 bilhão em crédito; a Eldorado, com quase R$ 1 bilhão – mas só consome trimestralmente R$ 3,7 milhões; a JBS, que tem R$ R$ 4,1 bilhões de ICMS, IVA, VAT e GST (equivalente ao ICMS de outros países); e a CSN, com R$ 1 bilhão.
Segundo a siderúrgica, o acúmulo se deve principalmente ao ICMS que incide sobre as compras de insumos e ativo imobilizado. Mas, aparentemente, o valor tem sido compensado “naturalmente”. “Com base em análises e projeções da administração, a companhia não prevê riscos de não realização destes créditos”, afirmou.
A pressa das empresas tem a ver com alguns dispositivos da reforma que podem dificultar e alongar a restituição dos créditos. O novo sistema, segundo tributaristas, melhorará o futuro, mas será preciso lidar com a “herança” do ICMS do passado.
Segundo técnicos do Ministério da Fazenda, a Emenda Constitucional da reforma e o PLP 108/2024 que a regulamentará preveem que os saldos credores de ICMS existentes no fim de 2032, quando o tributo estadual for extinto, poderão ser compensáveis com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Mas existe um longo processo de homologação – o Estado tem dois anos para validar os valores – e a devolução será feita em 240 parcelas (20 anos), corrigidas pelo IPCA.
Só após o aval do Comitê Gestor que a empresa pode usar os créditos. Se não tiver com o que compensar, pode vender a terceiros ou pedir ressarcimento, também feito em 20 anos. Segundo Daniel Loria, do Loria Advogados e ex-membro da secretaria extraordinária da reforma tributária, esse prazo foi acordado com os Estados.
O tributarista defende que a regra é melhor do que a atual, mas ainda deixa incertezas. “Haverá uma regra clara do recebimento, mas o problema é ter certeza de que o Estado homologará os créditos, o prazo é longo e a correção é baixa”, disse. “A correção pela inflação e não pela taxa de juros da economia real é uma grande diferença a favor dos Estados”.
O advogado explica que, hoje, “tem empresa com crédito ligado a benefício fiscal, então alguns Estados resistem em permitir o uso desse crédito e elas ficam acumulando”. Na reforma, ainda não há definição clara sobre como a homologação será feita. “Cada Estado terá que ter seu procedimento, mas após a homologação o crédito será devolvido corrigido em 20 anos”.
Para Daniel Moreti, sócio do FMIS-LAW, o prazo de devolução em 20 anos é muito longo. “É uma moratória, muito agressivo para qualquer fluxo de caixa”, diz. A reforma deveria, diz ele, prever alternativa para acelerar o uso ou venda desses créditos. “No caso do ICMS, a empresa só pode vender se o Estado deixar e ele quer proteger as finanças, então não vai permitir essas transferências, porque vira moeda para pagamento de imposto”.
A venda de créditos não é uma opção fácil. “Alguns fornecedores aceitam ser pagos com crédito de imposto, mas isso é limitado, porque algumas também têm estoque de créditos”, diz Moreti.
Outra saída encontrada é a venda de parte da operação de uma empresa. “Os créditos têm movimentado o mercado de fusões e aquisições por serem um ativo importante”, diz o tributarista André Buttini Moraes, sócio do escritório ButtiniMoraes. “As empresas estão considerando tanto reorganizações societárias dentro do mesmo grupo econômico, quanto aquisições de novas unidades de negócio para escoamento de crédito”, afirma.
A boa notícia, diz Moreti, é que o novo sistema pode melhorar o futuro. “Esse tipo de problema não deve existir com o IBS e CBS, porque foi feito um desenho para o contribuinte usar o crédito rapidamente na operação ou receber em dinheiro em um prazo muito menor do que o atual”, diz, mencionando os 90 dias da lei.
André Horta Melo, diretor institucional do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), diz que não haverá muita diferença em relação a hoje: quem não tem como compensar vai ter o ressarcimento em dinheiro pelo Comitê Gestor. Se em algum Estado for necessário aperfeiçoamento na compensação, isso acontecerá no contexto do IBS, segundo Horta, porque a alíquota de referência cobrirá a compensação devida a contribuintes.
O auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo Rodrigo Spada, presidente da Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), diz que a tendência é o saldo credor diminuir ao longo da transição. “Conforme vai reduzindo o ICMS e aumentando o IBS, nossa expectativa é que reduzam em 50% os estoques fiscais”, diz.
Segundo Spada, o que está no PLP sobre as compensações dará “uma tranquilidade para o contribuinte, mas talvez não como ele gostaria”, diz, referindo-se aos prazos alongados e correção. Mas, para ele, uma melhoria é repassar essa responsabilidade que hoje é dos governos estaduais para o Comitê Gestor.
“O comitê tem um lastro muito maior, porque é um órgão mais técnico do que governadores e secretários de Fazenda, que são políticos”, afirma.
Com o Comitê Gestor, que deve arrecadar R$ 1 trilhão por ano, não deve existir tanta demora na liberação, segundo Spada. “Ele não tem outras despesas e outra função que não a de fazer a arrecadação e distribuição do recurso”, diz. “Isso traz segurança jurídica para os contribuintes na devolução dos créditos”, adiciona.
A Suzano disse ao Valor que “adota, de forma contínua, mecanismos legais de gestão de créditos visando dar vazão ao acúmulo”. “A efetiva utilização depende da dinâmica operacional e da regulamentação vigente nos Estados”. Sobre a reforma, afirmou que “acompanha de forma próxima e técnica” e “está avaliando os potenciais impactos da transição, inclusive no que se refere ao uso dos créditos acumulados, sempre com foco na eficiência e aderência ao novo modelo”.
A Eldorado não quis comentar. A CSN, JBS, Assaí e Sefaz-SP não deram retorno até o fechamento desta matéria.
- ESTADUAIS:
Goiás – Caiado se antecipa e anuncia medidas em auxílio a empresas afetadas pelo tarifaço
Data: 23/07/2025
O governador Ronaldo Caiado apresentou, em reunião com empresários na tarde desta terça-feira (22/07), as linhas de crédito lançadas pelo Governo de Goiás para minimizar os impactos financeiros decorrentes da tarifação imposta pelos Estados Unidos ao Brasil. A reunião ocorreu no Palácio das Esmeraldas e contou com a presença de representes de diversos setores de Goiás.
Primeiro Estado a anunciar medidas para amenizar os possíveis efeitos do tarifaço anunciado pelo presidente Donald Trump, Goiás contará com três fundos que poderão ser acessados por empresas atingidas.
“Somos um Estado que busca todos os mecanismos para auxiliar os empresários e os trabalhadores goianos. Essa é minha primeira preocupação como governador”, enfatizou.
O primeiro é o Fundo Creditório, a nova linha de crédito criada pelo Governo de Goiás para apoiar os segmentos da economia goiana que mais exportam para os Estados Unidos.
A medida foi antecipada pelo governador no último sábado (19/07), por meio das suas redes sociais, e beneficia o setor produtivo já a partir do mês de agosto, com estimativa de pelo menos R$ 628 milhões em créditos de Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) passíveis de utilização como garantia para acesso à linha de crédito.
Nesta modalidade, são previstos R$ 314 milhões em créditos de ICMS e R$ 314 milhões provenientes de apoiadores do mercado financeiro que queiram aportar no fundo. A proposta será apresentada, oficialmente, em um leilão na Bolsa de Valores B3 em São Paulo, no dia 5 de agosto.
A taxa de juros da nova medida será de 10% ao ano, pelo menos três pontos percentuais abaixo das linhas subsidiadas por programas federais, como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Plano Safra e fundos constitucionais.
A outra opção apresentada pelo governador é a utilização do Fundo de Equalização para o Empreendedor (Fundeq), um fundo público de natureza financeira vinculado à Goiás Fomento, criado em 2020 durante a pandemia de covid-19, com o objetivo de fornecer recursos financeiros para subsidiar o pagamento de encargos em operações de crédito.
A terceira alternativa é a utilização do Fundo de Estabilização Econômica do Estado de Goiás, uma reserva financeira que pode ser utilizada em momentos de crise econômica para garantir a continuidade de serviços essenciais.
Representando o empresariado, os presidentes das entidades de classe goianas endossaram as propostas do Governo de Goiás, parabenizando Caiado pela iniciativa e agilidade em buscar soluções para o problema.
Vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Flávio Rassi, comentou que é “impressionante a ferramenta apresentada e muito importante ter um governador que pensa com antecipação”.
Já o vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) para o Centro-Oeste, Paulo Afonso Ferreira, ressaltou que “Goiás está sendo o primeiro estado a debater o enfrentamento a esse momento e sai na frente”.
O ex-presidente da Associação Brasileira Pró-Desenvolvimento Regional Sustentável (Adial), Zé Garrote, parabenizou a rapidez e eficácia da iniciativa.
“É uma inovação que abre oportunidade e nos dá novas visões e formas de negociar e de buscar mercado”, afirmou.
Clodoaldo Calegari, presidente da Aprosoja Goiás, comentou que gostou do posicionamento da gestão estadual. “Uma opção corajosa do Governo de Goiás, saindo à frente dos demais estados”, disse.
Medidas
Caiado sublinhou que o setor empresarial sempre foi parceiro do governo e é peça importante nos avanços alcançados na gestão, que consolidaram Goiás como uma referência em liquidez, educação, saúde, segurança e programas sociais.
“Se hoje temos um Estado cada vez mais industrializado e moderno, é graças a vocês. O nosso objetivo é resgatar a condição de tranquilidade de trabalhadores e empresários”, disse o goverandor.
Caiado explicou ainda que o intuito do encontro é reunir entidades de classe e poderes para, de forma conjunta, buscar alternativas para o desafio.
As empresas interessadas nas soluções devem realizar o processo junto à Secretaria-Geral do Governo (SGG) e, como contrapartida, devem assumir o compromisso de manter os empregos durante o período de acesso ao crédito.
O objetivo é proteger a economia local dos impactos das sobretaxas de 50% sobre commodities como soja, carne e derivados do aço.
Segundo o Instituto Mauro Borges (IMB), os valores serão destinados a novos investimentos e ampliação de capacidade produtiva, mas podem também ser utilizados como capital de giro, com objetivo de manter os negócios em funcionamento em períodos de queda nas vendas.
As atividades econômicas contempladas incluem produção e beneficiamento de minerais, setor agrícola (como cultivo de café, algodão e soja), indústria de alimentos, pesquisa científica, criação de bovinos, entre outras.
Comitê
O Governo de Goiás também criou um comitê para garantir um contato diário e permanente com os empresários para que, junto à gestão estadual, busquem soluções e definam ações a serem tomadas para minimizar o impacto das tarifas impostas.
Caiado garantiu que realizará, a partir desta quarta-feira, reuniões com seis setores: Fármacos e Saúde; Carne, derivados e pescados; Mineração; Sucroenergético; Soja e cítricos e Curtume para entender as demandas específicas de cada área e alinhar a atuação de cada secretaria de governo para auxiliar o empresariado.
Titular da SGG, Adriano da Rocha Lima, explicou como funcionará o comitê.
“O conselho de governo formado por seis secretarias e que hoje já faz as autorizações de suplementação orçamentária em Goiás vai ter essa incumbência de definir exatamente quais são as áreas estratégicas que devem receber esse recurso de financiamento através desse fundo, sempre de forma a manter o desenvolvimento do Estado, preservando empregos e evitando os impactos dessas tarifas norte-americanas”, explicou.
Já a Secretaria da Economia será responsável por validar os créditos acumulados de ICMS e autorizar a transferência dos valores entre os contribuintes, garantindo a regularidade fiscal da operação.
A expectativa é que a liberação desses recursos comece a partir de 6 de agosto.
Balança comercial
Os Estados Unidos são, hoje, o segundo principal destino das exportações goianas, atrás da China. Somente de janeiro a junho deste ano, o Estado comercializou US$ 337.429.031 em produtos, com destaque para carnes (61%), ferro fundido, ferro e aço (11%).
No mesmo período, Goiás comprou US$ 289.676.841 em produtos americanos, principalmente máquinas e instrumentos mecânicos (38%) e itens farmacêuticos (29%).
Também participaram da reunião a coordenadora do Goiás Social, primeira-dama Gracinha Caiado; secretários de governo e representantes da:
Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg),
Sindicato das Indústrias de Carnes e Derivados (Sindicarnes),
Organização das Cooperativas Brasileiras em Goiás (OCB-Goiás),
Associação dos Produtores de Soja e Grãos de Goiás (Aprosoja),
Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás (Facieg),
Associação Comercial, Industrial e Serviços de Goiás (Acieg),
Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL),
Fecomércio,
Sebrae,
Senar,
Sesc/Senac,
Associação Goiana de Municípios (AGM)
Federação Goiana de Municípios (FGM).
Além dos prefeitos de Goiânia, Sandro Mabel, e de Formosa, Simone Ribeiro.
SP anuncia R$ 200 mi em crédito subsidiado a empresas afetadas por tarifaço
Data: 23/07/2025
O Estado de São Paulo anunciou nesta quarta-feira R$ 200 milhões em crédito subsidiado para empresas paulistas afetadas pelas tarifas comerciais norte-americanas que devem entrar em vigor no começo de agosto.
Na véspera, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) havia antecipado o plano de conceder linhas de crédito subsidiadas e fazer “uma grande entrega de crédito de ICMS” aos exportadores no Estado para compensar os impactos do tarifaço.
A Linha Giro Exportador prevê taxas de juros a partir de 0,27% ao mês + IPCA, prazo de até 60 meses para pagamento e carência de até 12 meses. O limite de financiamento será de até R$ 20 milhões por cliente.
“Estamos disponibilizando ao empresariado paulista um conjunto de medidas para preservar a operação das empresas e os empregos gerados por elas”, afirmou o governador no comunicado sobre a linha nesta quarta-feira.
“Uma delas é essa nova linha de crédito, que oferece condições facilitadas e taxas reduzidas para garantir fôlego financeiro às empresas que podem ser impactadas por uma possível nova tarifa”, acrescentou.
No começo do mês, o presidente Donald Trump anunciou uma tarifa de 50% sobre os produtos exportados pelo Brasil aos Estados Unidos a partir de 1º de agosto.
É lei: isenção de IPVA para carros movidos exclusivamente a etanol
Data: 24/07/2025
Com veto parcial, foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (24/7/25) a Lei 25.378, que modifica normas tributárias e amplia a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros novos movidos exclusivamente a etanol, além de híbridos, elétricos e movidos a gás natural, produzidos em Minas Gerais.
Foi vetado dispositivo que limita a isenção nesses casos a um só veículo por contribuinte, além de outro fixando em 25% a multa por pagamento parcelado de IPVA não quitado nos prazos estabelecidos na legislação.
A nova norma decorre do Projeto de Lei (PL) 999/15, aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 25 de junho. Originalmente, a proposição, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), tratava de redução de IPVA para carros elétricos.
Ao longo da tramitação, a proposta sofreu alterações, de forma a ampliar os tipos de veículos passíveis do benefício por meio de mudanças na Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA.
Conforme sancionado, a partir de 1º de setembro deste ano terão a isenção, sendo fabricados no Estado: veículo novo cujo motor de propulsão seja movido a gás natural ou a energia elétrica; veículo novo híbrido, que possua mais de um motor, sendo pelo menos um deles movido a energia elétrica; e veículo novo, movido exclusivamente a etanol.
Isso desde que o preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos, a pintura e os acessórios opcionais, não seja superior a 36 mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), ou a R$ 199.116,00 no valor atual, observados os prazos e demais condições previstas em regulamento, com produção de efeitos a partir de 1º de setembro.
Até então, a isenção legal não abarcava a exclusividade do etanol, mas motores de propulsão a gás natural ou energia elétrica; e de carro híbrido, com mais de um motor de propulsão, sendo pelo menos um movido a gás natural ou energia elétrica.
Também foram incorporadas ao projeto aprovado na ALMG durante a tramitação mudanças no Código Tributário Estadual, também sancionadas e compondo a mesma lei publicada nesta quinta (24), alterando normas relativas a impostos e taxas. Fica estabelecido, por exemplo, que multas moratórias devem observar o teto de 20% do débito, se aplicando a normas referentes a impostos como o próprio IPVA e ITCD e a taxas como TFRM, ligada a recursos minerários, e de Fiscalização Judiciária.
Razões do veto
Na razão do veto aos dois dispositivos da Proposição de Lei 26.325 encaminhada à sanção do Executivo, o governador alega em mensagem contrariedade ao interesse público no caso do veto que incidiu sobre alteração proposta no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei 14.937, de 2003.
Alteração esta a que limita a isenção do IPVA a apenas um veículo – para carros novos movidos exclusivamente a etanol, além de híbridos, elétricos e movidos a gás natural, produzidos em Minas Gerais.
Segundo o governador, essa limitação desestimula a aquisição de veículos movidos a fontes renováveis e sustentáveis e contraria os esforços estaduais voltados à promoção da mobilidade limpa.
A mensagem aponta ainda contrariedade ao fundamento da própria proposição de lei, de ampliar o escopo da isenção, já que a legislação anterior não prevê limitações de número de veículos por proprietário nos casos dos motores citados.
Já o veto sobre o percentual da multa incidiu sobre o artigo 2º da proposição de lei, o qual majora de 20 para 25% multa quando houver pagamento parcelado de IPVA em atraso, e se deu por incostitucionalidade.
Segundo a mensagem, a majoração para 25% contraria o patamar de 20% do débito tributário, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como teto razoável para multas moratórias.
O governador ainda observa que a própria proposição de lei agora sancionada em seu restante promove a uniformização do patamar de 20% para multas moratórias na legislação tributária estadual, iniciativa segundo Romeu Zema assertiva diante do entendimento jurisprudencial sobre o tema.
Após o recesso parlamentar, a mensagem sobre os vetos deverá ser recebida e lida em Reunião Ordinária do Plenário, com designação de comissão especial para dar parecer. Para derrubar um veto do governador no Plenário é necessário o voto contrário ao veto de 3/5 dos 77 deputados.
- MUNICIPAIS:
NOTÍCIAS SOBRE DECISÕES ADMINISTRATIVAS FEDERAIS:
Com voto de qualidade, Carf nega dedução de JCP extemporâneo
Data: 23/07/2025
Por voto de qualidade, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou o pagamento a posteriori de Juros sobre Capital Próprio (JCP), não permitindo, por consequência, a dedução desses valores da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em exercícios subsequentes. Prevaleceu o entendimento de que não poderia a empresa realizar o pagamento de forma extemporânea, uma vez que o JCP é considerado uma despesa financeira e, portanto, deveria ter sido pago dentro do respectivo ano-calendário.
De um lado, a turma entende que, por se tratar de despesa dedutível, o JCP deve observar o regime de competência, e, caso o contribuinte opte por não efetuar o pagamento no ano-calendário correspondente, renuncia ao direito à dedução. De outro, os conselheiros argumentam que, sendo a deliberação e o pagamento facultativos, a empresa poderia realizá-los de forma retroativa, desde que respeitados os limites legais.
O relator, conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho, votou de forma desfavorável à empresa. Foi acompanhado pelos conselheiros Ailton Neves da Silva e pelo presidente da turma, José Eduardo Genero Serra. Ficaram vencidos os conselheiros Lucas Issa Halah, Isabelle Resende Alves Rocha e Renato Rodrigues Gomes. A decisão se deu por voto de qualidade.
O advogado representante do contribuinte defendeu que o JCP foi apurado com base nos lucros e no patrimônio líquido dos anos de 2016 e 2017, tendo sido regularmente deliberado e pago em 2020, momento em que se constituiu a obrigação de pagamento.
Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são no sentido de que, desde que os cálculos estejam corretos, o pagamento se submete ao regime de caixa e, portanto, pode ser realizado de forma extemporânea.
No Tema 1319, ainda sem data de julgamento, os ministros vão discutir a possibilidade de dedução do JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurado com base em lucros de exercícios anteriores à deliberação que autorizou seu pagamento. No Carf, conselheiros chegaram a citar decisões favoráveis ao contribuinte na Corte Superior como um dos motivos também para dar provimento ao recurso.
O caso tramitou com o número 15746.721557/2023-36 e envolve a Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem.
https://www.jota.info/tributos/com-voto-de-qualidade-carf-nega-deducao-de-jcp-extemporaneo
Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
Data: 23/07/2025
O Conselho Administrativo de Recurso Fiscais (Carf) cancelou uma multa aplicada a uma empresa de importação e exportação por falta de declaração de dívida com a Receita Federal. Para o relator do caso, Laércio Uliana Junior, a multa fere o entendimento do Tema 736 do Supremo Tribunal Federal, que diz que a multa aplicada em casos de negativa ou falta de homologação do débito com a Receita é inconstitucional.
O Supremo decidiu dessa forma por entender que a aplicação de multa, sem a comprovação de má-fé, dolo ou fraude, viola o princípio da proporcionalidade.
Em um recurso anterior, a empresa pedia pela não incidência da multa. A Fazenda, por sua vez, queria suspender os créditos fiscais que a empresa usou para pagar valores menores de PIS e Cofins. Apesar de já ter direito aos descontos, o governo alegou que a empresa aplicou esses créditos sobre insumos não permitidos por lei.
O Carf deu parcial razão à companhia: manteve a proibição do uso dos créditos tributários sobre energia elétrica contratada e sobre o transporte de insumos entre filiais, mas permitiu sobre fretes de insumos desonerados, desde que o frete em si fosse tributado.
Ainda assim, a empresa ficou com uma dívida com a Receita, porque teve que devolver alguns créditos já usados.
Falta de homologação
Quando a ata de julgamento foi publicada, todavia, houve um erro técnico e o resultado do processo se confundiu com o de outra ação envolvendo a mesma empresa. Em casos como esse, o relator do processo pode opor embargos de declaração contra o acórdão, o que foi feito à época, em 2020, pelo conselheiro Leonardo Branco.
O processo foi redistribuído para Laércio Uliana. “Quando chega para mim, vejo que realmente houve um erro material. No entanto, de ofício, dou provimento em maior extensão por fato superveniente, que foi a declaração de inconstitucionalidade da multa isolada”, diz.
O Tema 736 tem efeitos vinculantes para toda a Administração Pública, segundo Uliana. O conselheiro também se fundamentou no artigo 462 do Código de Processo Civil. Ele estabelece que, se ocorrer algum fato que modifique o direito discutido na ação, o juiz deve considerá-lo ao proferir a sentença.
“É cabível a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração ante a presença de fato superveniente, que seja hábil para alterar o resultado do julgamento”, diz Uliana. Ainda segundo o conselheiro, o artigo 98 do Regimento Interno do Carf também dispõe que a multa isolada exigida em decorrência da não homologação de declaração de compensação deve ser cancelada. A votação foi unânime.
Processo 14090.720171/2019-10
Carf afasta cobrança de IRPJ sobre valores pagos a diretor que não era sócio
Data: 25/07/2025
Por maioria de votos, a 1ª Turma Extraordinária da 1ª Seção do Carf afastou cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre valores pagos pelo Bradesco a diretor não sócio. A Receita Federal questionava a dedutibilidade de duas parcelas de cerca de R$ 390 mil pagas ao administrador duas vezes ao ano, por entender que se tratavam de gratificação, sendo, portanto, indedutíveis.
A defesa argumentou que os pagamentos não se tratavam de gratificação eventual, mas de remuneração previamente ajustada. Segundo o advogado representante do contribuinte, os valores eram fixos, previsíveis e pagos sem margem de discricionariedade, já que o administrador sabia antecipadamente quando e quanto receberia.
Por isso, o montante estaria amparados pelo artigo 357 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), que autoriza a dedução de remunerações pagas a administradores.
Prevaleceu o entendimento da relatora, conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira, de que o valor tinha natureza remuneratória e, como eram ajustados em valor fixo, se descaracteriza o caráter eventual exigido para a configuração de gratificação. A votação terminou em 3×2, com divergência da presidente, Carmen Ferreira Saraiva, e do conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, que negavam provimento. O colegiado não julgou com paridade.
O processo é o de número 16327.720364/2019-85.
Carf cancela autuação sobre ágio em incorporação reversa
Data: 27/07/2025
Por unanimidade, a 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou um auto de infração relacionado à amortização de ágio em incorporação reversa, afastando, portanto, a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos à compra da Refinaria Alberto Pasqualini (Refap) pela Petrobras Logística de Exploração e Produção SA (PBLOG).
A operação teve início quando a subsidiária da Petrobras S.A, a Downstream, adquiriu 100% das ações da Refap, a partir de um aporte de capital feito pela própria Petrobras. Em seguida, a Downstream foi parcialmente cindida: uma parte do patrimônio permaneceu com ela e a outra foi transferida para a Refap S.A., que posteriormente passou a se chamar PBLOG.
Para a Receita Federal, a Petrobras S.A foi a real investidora da operação, uma vez que os valores utilizados na compra da totalidade das ações da Refap teriam sido pagos por ela, e não pela Downstream. Segundo o Fisco, na operação em questão não houve confusão patrimonial, e a Downstream teria atuado, na verdade, como uma empresa veículo.
A defesa sustenta que a aquisição foi regular e cumpriu os requisitos da Lei 9.532/97, que permitia a amortização do ágio com base em três critérios, incluindo a expectativa de rentabilidade futura e a absorção do patrimônio da investida por fusão, cisão ou incorporação, sem exigir referência ao investidor original. Sustentou ainda que houve confusão patrimonial no momento em que os investimentos e os respectivos ágios foram transferidos para a PBLOG (antiga Refap).
O relator, conselheiro Alberto Pinto Souza Junior, entendeu que o simples fato de a Petrobras ter aportado recursos na Downstream para a compra da Refap não descaracteriza a autonomia da subsidiária.
Segundo ele, toda empresa precisa de capital para iniciar suas atividades, geralmente proveniente dos próprios sócios. Por isso, aceitar o argumento da Receita implicaria desconsiderar a personalidade jurídica da Downstream sem qualquer indício de fraude, simulação ou abuso, o que não foi identificado pela fiscalização.
O caso tramita com o número 16682.720758/2020-28.
https://www.jota.info/tributos/carf-cancela-autuacao-sobre-agio-em-incorporacao-reversa
NOTÍCIAS RELACIONADAS A DECISÕES JUDICIAIS:
- FEDERAIS:
STJ julga teses tributárias, Justiça gratuita e seguro habitacional no 2º semestre
Data: 23/07/2025
Responsável por dar a última palavra na interpretação do Direito federal brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça poderá julgar casos de enorme impacto econômico e social no segundo semestre deste ano.
Os grandes destaques da pauta estão na Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos da casa, e nas seções especializadas.
O tribunal encerrará o recesso forense em 1º de agosto, quando os prazos processuais civis voltarão a correr.
Veja a seguir os principais casos que podem ser julgados pelo STJ no segundo semestre:
Corte Especial
Fundamentação por referência — REsp 2.148.059, 2.148.580, 2.150.218
Vai fixar tese vinculante sobre a validade da fundamentação por referência (fundamentação per relationem) como razão de decidir pelo magistrado. Nesse tipo de fundamentação, o juiz reproduz as motivações contidas em uma decisão judicial anterior e as adota como sua. Por vezes, ela é usada para aderir às alegações feitas pelo Ministério Público também. Está pautado para 6 de agosto.
Revisão de benefício previdenciário — REsp 2.166.724
O objetivo é decidir se a fixação de tese vinculante é fato novo que justifique a revisão de uma decisão definitiva que envolva o pagamento de benefício previdenciário. Em março, a relatora, ministra Nancy Andrighi, propôs tese segundo a qual a fixação de uma tese vinculante permite a revisão judicial de decisões definitivas que tratem de relações jurídicas de trato continuado. Pediu vista o ministro Og Fernandes.
Conciliação prévia — REsp 2.071.340
Discute se o juiz da causa pode rejeitar a audiência prévia de conciliação nos casos em que apenas uma das partes manifesta desinteresse. A autocomposição é incentivada pelo Código de Processo Civil como um dos primeiros atos do processo e o artigo 334, parágrafo 4º, diz que essa audiência só não será feita se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. O desrespeito a essa norma tem gerado recursos com pedido de nulidade de todos os atos praticados nos processos. Em março, a relatora, ministra Isabel Gallotti, propôs autorizar o juiz, de forma motivada e excepcional, a afastar a audiência prévia de conciliação mesmo que apenas uma das partes tenha manifestado desinteresse. Pediu vista a ministra Nancy Andrighi.
Jurisprudência dominante e modulação — REsp 1.898.532, 1.905.870
Busca decidir quais são os critérios para enquadrar determinado entendimento no conceito de “jurisprudência dominante”, de modo a autorizar a modulação temporal dos efeitos de uma tese. Os embargos atacaram acórdão da 1ª Seção do STJ que afastou o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo não apenas das contribuições previdenciárias, mas também das contribuições parafiscais voltadas ao custeio do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac). A relatoria é do ministro Og Fernandes.
Apuração contra Deltan no TCU — SLS 3.133
Avalia a possibilidade de derrubar a suspensão da tomada de contas especial aberta pelo Tribunal de Contas da União para apurar suspeitas de recebimento indevido de diárias na “lava jato”. O alvo do processo é o ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol, que chefiou o grupo lavajatista em Curitiba. O caso está com pedido de vista do ministro Mauro Campbell e deve ser retomado em 6 de agosto.
Sentença coletiva e liquidação prévia — REsp 1.978.629, 1.985.037, 1.985.491
Aborda as hipóteses em que uma sentença coletiva poderá ser alvo de execução individual sem passar pela fase da liquidação prévia. A análise foi interrompida por pedido de vista regimental do relator, ministro Benedito Gonçalves. Há divergência no colegiado até o momento.
Limite de renda para Justiça gratuita — REsp 1.988.686, 1.988.687, 1.988.697
Vai decidir se o juiz pode utilizar critérios objetivos, como limite de renda, para indeferir os pedidos de Justiça gratuita. Está com pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, e já há divergência.
Data da procuração — AREsp 2.506.209
Trata-se de redefinir se o STJ deve impedir o trâmite de um processo quando a procuração outorgada pela parte ao advogado tiver data posterior àquela em que o recurso especial foi interposto. Há divergência interna nos colegiados do STJ e debate entre os ministros. Pautado para 6 de agosto.
Investimentos impenhoráveis — REsp 2.015.693, 2.020.425
A tese já está quase definida: são impenhoráveis as quantias de até 40 salários mínimos não apenas quando depositadas em poupança, como diz o Código de Processo Civil, mas também aquelas mantidas em dinheiro, em conta corrente e em determinados fundos de investimentos — desde que não sejam aplicações especulativas e de alto risco. Voto-vista da ministra Isabel Gallotti vai estabelecer quais investimentos exatamente são esses.
Prescrição da indenização do seguro habitacional — REsp 1.799.288, 1.803.225
O objetivo é decidir como funciona a prescrição para a cobrança de indenização do seguro habitacional obrigatório nos contratos submetidos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Relatora, a ministra Isabel Gallotti entende que o fato gerador da pretensão de indenização precisa ter ocorrido durante a vigência do contrato e ter sido descoberto em até, no máximo, um ano após sua liquidação. Uma outra corrente entende que a prescrição começa somente após o fato gerador da indenização: o momento em que a seguradora é informada do problema estrutural e se recusa a fazer o pagamento. A tese tem imenso impacto econômico e social, além de potencialmente afetar um sistema de acordos criado pelo próprio STJ.
Recurso contra posição pacificada — REsp 2.043.826, 2.043.887, 2.044.143, 2.006.910
A controvérsia envolve a aplicação de multa pelo agravo interno que se mostrar manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, como prevê o artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Relator, o ministro Mauro Campbell propôs que a punição caiba também nos casos em que os agravos impugnarem decisões monocráticas baseadas em precedentes qualificados. A posição endurece a forma como o STJ trata o tema. Está pautado para 6 de agosto.
Sentença coletiva sem liquidação prévia — REsp 1.978.629, 1.985.037, 1.985.491
O caso trata da necessidade de liquidação prévia para execução individual da sentença coletiva. Relator, o ministro Benedito Gonçalves propôs que a liquidação seja desnecessária se ficar comprovado que a apuração do crédito é possível por simples cálculo aritmético. Pediu vista o ministro Raul Araújo. Está pautado para 6 de agosto.
Caso Robinho — HDE 7.986 e 8.016
Tratam-se de embargos de declaração no caso do ex-jogador Robinho e de seu amigo Ricardo Falco, ambos condenados a cumprir pena pela Justiça italiana em função do crime de estupro praticado em 2013. A Corte Especial do STJ homologou a sentença estrangeira de ambos e determinou o cumprimento de pena em regime fechado. As defesas pedem a readequação das penas e a aplicação do regime semiaberto. Está pautado para 6 de agosto.
1ª Seção
Débitos em contas do Pasep — REsp 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198, 2.162.323
Tem o objetivo de definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista. Em abril, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou por imputar o ônus ao Banco do Brasil quando o pagamento for feito na boca do caixa. Se o saque ocorrer por crédito em conta ou pela via da folha do pagamento, cabe ao autor da ação a comprovação. Pediu vista o ministro Afrânio Vilela.
Rescisória para atualizar posição — EREsp 1.431.163, 1.910.729
Vai decidir se é possível usar a ação rescisória para mudar um julgamento, adequando-o a uma posição que só se firmou no Poder Judiciário depois que ele se tornou definitivo. O tema afetado diz respeito a uma demanda específica, sobre a compensação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) com o reposicionamento funcional de servidores previsto pela Lei 8.627/1993. A relatoria é da ministra Regina Helena Costa.
PIS e Cofins na base de IRPJ e CSLL — REsp 2.151.903, 2.151.904, 2.151.907
Avalia a possibilidade de incluir as contribuições a PIS e Cofins na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando a apuração se der pela sistemática do lucro presumido. A jurisprudência do STJ nas turmas de Direito Público vem apontando para uma resposta positiva, em posição mais benéfica à Fazenda. A relatoria é do ministro Paulo Sérgio Domingues.
Juros retroativos na base de IRPJ e CSLL — REsp 2.161.414, 2.162.629, 2.163.735, 2.162.248
Tem como meta estabelecer se os juros sobre capital próprio (JCP) podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados em exercício anterior ao da decisão que autoriza seu pagamento. As turmas do STJ têm jurisprudência sobre o tema amplamente favorável ao contribuinte. A relatoria é do ministro Paulo Sérgio Domingues.
Militar que mudou de gênero — REsp 2.133.602
Vai concluir se o militar que muda de nome e de classificação de gênero tem direito a permanecer na ativa sem ser reformado compulsoriamente exclusivamente por esse motivo. A sentença condenou a União a reconhecer os militares transgênero, mas fez uma ressalva: quando a mudança de sexo viola as regras do edital que, licitamente, restringiu a vaga a pessoas de um só gênero — no caso, o gênero masculino. A ressalva foi derrubada pelo TRF-2. A relatoria é do ministro Teodoro Silva Santos.
Fraturamento hidráulico — REsp 1.957.818
Trata da exploração de gás e óleo de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) mediante fraturamento hidráulico (fracking). A análise será feita com base em normas de proteção ao meio ambiente e aos biomas. Relator, o ministro Afrânio Vilela vai promover audiência pública para discutir o tema antes de levá-lo a julgamento.
Alteração da CDA executada — REsp 2.194.706, 2.194.708, 2.194.734
Considera se a Fazenda pode substituir uma certidão da dívida ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário que está sendo cobrado. Trata-se de um desdobramento de outra tese vinculante fixada pela 1ª Seção em 2009, no Tema 166 dos repetitivos. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria.
Quando indébito tributário vira renda — REsp 2.153.492, 2.153.547, 2.153.817, 2.172.434
Visa decidir em que momento a repetição de indébito tributário, ou o reconhecimento do direito à compensação, pode ser considerada renda para fins de incidência de tributos. Há seis hipóteses possíveis. A relatoria é do ministro Teodoro Silva Santos.
Honorários duplos em tema tributário — REsp 2.158.358, 2.158.602
Discute se a extinção dos embargos à execução fiscal pela desistência do contribuinte para fins de adesão a programa de recuperação judicial que já prevê o pagamento de verba honorária permite nova condenação em honorários de sucumbência. Relator, o ministro Gurgel de Faria propôs posição mais favorável ao contribuinte. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues.
ICMS em aquisições e crédito de PIS e Cofins — REsp 2.151.146, 2.150.894, 2.150.848, 2.150.097
Vai fixar se o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente em operações de aquisição pode ser usado na apuração de crédito de PIS e Cofins. Os recursos especiais afetados atacam acórdãos de Tribunais Regionais Federais que vetaram o aproveitamento de crédito de PIS e Cofins considerando o ICMS incidente nas operações de aquisição de insumos com base na Lei 14.592/2023. O relator é o ministro Paulo Sérgio Domingues.
Deduções de previdência complementar — REsp 2.043.775, 2.050.635, 2.051.367
Discute a dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997. O julgamento começou em 14 de maio. O relator, ministro Benedito Gonçalves, pediu vista regimental após as sustentações orais.
Indenização pelos “crimes de maio” — REsp 2.172.497
Trata de decidir sobre a prescritibilidade das ações de indenização pelos danos morais e materiais causados por agentes do Estado no caso dos “crimes de maio” de 2006, em São Paulo. A Defensoria Pública de São Paulo pede o reconhecimento da imprescritibilidade, já que os eventos representaram violações de direitos humanos.
Seguro habitacional e vício de construção — REsp 2.178.751, 2.179.119
Discute a possibilidade de excluir da cobertura securitária os danos resultantes de vícios construtivos em imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), um tema pacificado no STJ — tanto que a Corte Especial analisa o marco inicial da prescrição para essa pretensão —, mas que ainda rende debate nas instâncias ordinárias.
Atrasados do INSS — REsp 1.905.830, 1.913.152, 1.912.784
Discute se os benefícios previdenciários reconhecidos ou revisados por decisão judicial devem ter como termo inicial de pagamento a data da citação do INSS. O tema é de imenso impacto para o segurado do INSS e para advogados previdenciários, e vai decidir a situação de milhares de ações que tramitam principalmente nos Juizados Especiais Federais. Relatora, a ministra Maria Thereza de Assis Moura propôs que o termo inicial seja mesmo a data da citação do INSS. Pediu vista o ministro Paulo Sérgio Domingues.
2ª Seção
Penhora de imóvel por dívida de condomínio — REsp 1.874.133, 1.883.871
Tem o objetivo de estabelecer tese sobre a possibilidade de penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida de condomínio, posição já consolidada pela 2ª Seção em julgamento de março. Desta vez, pode amenizar os impactos ao decidir sobre condições para a penhora, a necessidade de o credor fiduciário compor o polo passivo da execução e modulação dos efeitos temporais. A relatoria é do ministro João Otávio de Noronha.
Cobrança de dívida prescrita — REsps 2.092.190, 2.121.593, 2.122.017
Vai fixar tese sobre a possibilidade de seguir com a cobrança extrajudicial (fora do Poder Judiciário) de uma dívida já prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de renegociação.
Condomínio que proíbe Airbnb — REsp 2.121.055
Discute a possibilidade de o condomínio vetar aluguel de unidades por curta temporada, um modelo de negócio que ficou popularizado por plataformas como o Airbnb. Tanto a 3ª Turma quanto a 4ª Turma têm posições no mesmo sentido, em precedentes que não foram assimilados pelas instâncias ordinárias, por advogados e pelas partes.
Execução de TAC por vítima de barragem — REsp 2.113.084
Busca decidir se as vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho (MG) podem ajuizar execuções individuais para cobrar da mineradora Vale os valores que foram acordados em um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado com a Defensoria Pública de Minas Gerais. Relator, o ministro Antonio Carlos Ferreira votou contra a pretensão das vítimas, em junho. Pediu vista a ministra Nancy Andrighi.
Consumidor por equiparação — REsps 2.124.701, 2.124.713, 2.124.717
Vai decidir se os atingidos pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, são considerados consumidores da Vale por equiparação, o que permitiria a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às milhares de ações que pedem reparação civil. Essa definição afeta o tempo de prescrição do direito de cobrar a Vale.
Terapias para transtorno do desenvolvimento — REsp 2.153.672, 2.167.050
Visa estabelecer tese vinculante para orientar os tribunais sobre a possibilidade de um plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar para pacientes com transtorno global do desenvolvimento (TGD). O tema tem jurisprudência pacificada nas turmas de Direito Privado do tribunal. A posição é de que os planos de saúde não podem negar atendimento a pacientes portadores de TGD. Está pautado para 7 de agosto.
Devolução de juros sobre tarifa ilegal — REsp 2.145.391, 2.148.576, 2.148.588, 2.148.794
Discute se é possível ajuizar uma nova ação para pedir a devolução de juros pagos sobre tarifas ou encargos que foram considerados ilegais em decisão judicial anterior e definitiva. O tema é particularmente importante para os bancos. Relator, o ministro Antonio Carlos Ferreira votou entendendo que a questão da devolução dos juros de mora sobre esses encargos se encontra preclusa pela coisa julgada. Isso impede a apreciação de questões deduzidas ou dedutíveis que ainda não tenham sido examinadas, desde que atinentes à mesma causa de pedir. Pediu vista a ministra Nancy Andrighi.
Falência após protesto da dívida por edital — REsp 2.200.613
Discute se é possível decretar a falência de uma empresa pelo não pagamento de uma dívida que foi protestada por edital porque a empresa estava em home office no período da crise sanitária da Covid-19. O caso é o da Buritirama Mineração, a maior mineradora de manganês da América Latina.
Dívida de condomínio após posse do comprador — REsp 2.100.395, 2.015.740
Trata-se de revisão da tese do Tema 886 dos recursos repetitivos, segundo a qual o promitente vendedor não responde pela dívida de condomínio se a posse do imóvel já é do promitente comprador. A proposta de revisão foi feita pela ministra Isabel Gallotti, tendo em vista a forma heterogênea como a tese vem sendo aplicada no próprio STJ e, por consequência, nas instâncias ordinárias.
Dano moral por negativa de cobertura — REsp 2.165.670, 2.197.574
Vai estabelecer se a negativa de cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde gera danos morais presumidos (in re ipsa). A 2ª Seção deve confirmar a jurisprudência praticada nas 3ª e 4ª Turmas, no sentido de que não há danos morais presumidos em tais situações. A relatoria é do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
3ª Seção
Laudo pericial — REsp 1.917.110, 1.931.383, 1.931.345, 1.931.344
O objetivo da afetação ao rito dos recursos repetitivos é estabelecer tese sobre imprescindibilidade de laudo pericial firmado por perito oficial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo nos crimes de furto.
Minorante do tráfico privilegiado — REsp 1.963.433, 1.963.489 e 1.964.296
Vai fixar tese vinculante sobre tema mais do que recorrente na jurisprudência do STJ: saber se, isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. Em junho, o ministro Messod Azulay propôs tese que altera a jurisprudência.
Quantidade de drogas e pena-base — REsp 2.003.735, 2.004.455
Busca determinar se a apreensão de quantidade ínfima de drogas permite o aumento da pena-base das pessoas condenadas por tráfico, independentemente de sua natureza. O tema tem jurisprudência pacificada no sentido de que, nesses casos, a majoração da pena-base na primeira fase da dosimetria é desproporcional e não deve ser feita. Relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca propôs confirmá-la. O caso está sendo julgado em conjunto com o repetitivo que discute se natureza e quantidade de drogas servem para afastar a minorante de pena do tráfico privilegiado.
Crime em situação de calamidade pública — REsp 2.031.971
Vai decidir, em julgamento de recursos repetitivos, se a agravante de pena pelo cometimento de crime em ocasião de qualquer calamidade pública depende de nexo causal entre tal estado e o delito. O tema já foi julgado diversas vezes nas turmas que compõem a 3ª Seção.
Provas e testemunho indireto para pronúncia — REsp 2.048.687
Tem a meta de avaliar a restrição ao uso de provas e de testemunho indireto para fundamentar a decisão de pronúncia de alguém acusado por crime contra a vida. Relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca propôs que apenas provas judicializadas sejam consideradas. Pediu vista o ministro Rogerio Schietti.
Dano moral coletivo por tráfico de drogas — REsp 2.188.771, 2.188.922, 2.189.504
Vai decidir se o reconhecimento de dano moral coletivo causado pela prática do tráfico de drogas é cabível e, caso seja, se ele pode ser presumido ou depende de prova específica. A tentativa do Ministério Público nos casos de tráfico deriva da jurisprudência do STJ segundo a qual a vítima pode pedir reparação moral ao criminoso, desde que indique valor mínimo. A relatoria é do ministro Rogerio Schietti.
Circunstância judicial negativa — REsp 2.174.222
Visa decidir se o réu tem direito ao aumento de pena por uma fração específica para cada circunstância judicial negativa reconhecida pelo juiz. A jurisprudência diz que o réu não tem direito a essa fração específica. O juiz pode escolhê-la livremente, desde que apresente motivação concreta, suficiente e idônea. Sem essa justificativa, o magistrado deve adotar dois padrões: aumento de um sexto sobre o mínimo legal para cada circunstância negativa ou de um oitavo sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima previstas no preceito secundário do tipo penal. A relatoria é do ministro Joel Ilan Paciornik.
Flagrante pela guarda municipal — REsp 2.006.460
O colegiado vai fixar tese vinculante sobre a possibilidade de a guarda municipal prender quem esteja em flagrante delito, com respaldo no artigo 301 do Código de Processo Penal. As turmas criminais do STJ têm jurisprudência pacificada sobre a possibilidade de a guarda municipal efetuar prisões diante da existência de flagrante delito, até mesmo quando o tribunal entendia que ela não poderia fazer policiamento ostensivo. Hoje, nem essa limitação existe mais, graças a uma decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Horário da busca e apreensão — RHC 196.496, 196.481
Tem como função definir em qual horário as ações de busca e apreensão por policiais podem ser feitas. O caso deriva de um conflito entre diversas normas. A Constituição define a casa como inviolável durante o dia. O CPP também. Já a Lei do Abuso de Autoridade criminaliza a invasão de domicílio para busca e apreensão após as 21h e antes das 5h. Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior propôs adotar esses limites mais bem definidos. Pediu vista o ministro Rogerio Schietti.
Remissão de pena por amamentação — HC 920.980
Vai concluir se a amamentação e os cuidados maternos da mulher presa com o filho permitem a remição por trabalho executado durante o cumprimento da pena. Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior votou por permitir a remição. Pediu vista o ministro Joel Ilan Paciornik.
1ª Turma
Indenização de hidrelétrica — REsp 1.969.446
Avalia se a União pode mudar o critério para calcular a indenização pela reversão de bens vinculados às concessões de usinas hidrelétricas anteriores à Lei 12.783/2013. O caso concreto julgado é o da antiga Cesp, que operou as usinas de Ilha Solteira e Jupiá, em São Paulo, mediante concessão até 2015 e não aceitou as condições impostas pelo governo para renovação. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.
Correção monetária e Plano Real — AREsp 1.985.301
O objetivo é saber se a correção monetária em razão da implementação do Plano Real deve incidir sobre a parcela deduzida do IRPJ de empresas que financiaram o Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), ligado à extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Há uma questão de prequestionamento ficto que pode mudar a jurisprudência do colegiado. O caso está com vista do ministro Benedito Gonçalves.
ICMS sobre serviços de telecomunicação — AREsp 2.354.017
Discute a aplicação das alíquotas majoradas de ICMS sobre serviços de telecomunicação, que foram fixadas em 25%, buscando o reconhecimento do direito ao recolhimento do imposto à alíquota geral de 18%. Existe a alegação de que a alíquota majorada é inconstitucional.
Juiz alvo de ação de improbidade — REsp 1.567.829
Analisa a possibilidade de um juiz do Trabalho ser processado por atos de improbidade por condutas que resultaram em assalto aos serviços públicos de distribuição da Justiça da União. O processo teve pedido de vista coletiva em 2021, depois prejudicada para análise de uma petição que informou ao relator a ocorrência da prescrição — ainda sem definição.
Comércio em centro de visitantes — REsp 1868522
Debate a legalidade de portaria do Ibama-PR que determinou a vedação de comercialização de quaisquer produtos e serviços no Centro de Visitantes do Parque Nacional do Iguaçu, inclusive venda de serviços de guias de turismo, por parte de qualquer pessoa física ou jurídica que não mantenha vínculo contratual com o Ibama.
2ª Turma
ICMS e energia na produção de gases perdidos — REsp 2.088.767
O debate é sobre a mudança de entendimento quanto ao aproveitamento de crédito de ICMS na aquisição de energia elétrica para produção de gases que acabam perdidos no processo produtivo. A 2ª Turma entende que os créditos não podem ser aproveitados. O ministro Marco Aurélio Bellizze propôs adequar a posição à forma como a 1ª Turma vem decidindo. Pediu vista o ministro Teodoro Silva Santos.
Advogado alvo da LIA — REsp 1.802.021
Vai decidir se, com base na Lei de Improbidade Administrativa alterada em 2021, o advogado pode ser responsabilizado pela emissão de pareces jurídicos apontando a legalidade de licitações, mesmo diante de inúmeras ilegalidades. O caso está com pedido de vista do ministro Francisco Falcão desde novembro de 2023.
Legalidade da THC2 — REsp 1.930.679
Analisa a legalidade da chamada THC2 (Terminal Handling Charge), de movimentação de contêineres, disciplinada por resolução da Antaq. O recurso do operador portuário do Porto de Santos sustenta ser lícita a cobrança da THC2 por corresponder à efetiva prestação de serviços de segregação e entrega de contêineres ao terminal.
Regulamentação da adesão ao Pert — REsp 2.084.830
Trata de recurso que contesta a regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A causa tem impacto estimado de R$ 18 bilhões. O julgamento já tem divergência e foi interrompido por pedido de vista do ministro Teodoro Silva Santos.
3ª Turma
Julgamento estendido no TJ-RJ — REsp 2.028.735
O caso é de dois contratos de afretamento de navios-sonda de uma empresa holandesa que geraram indenização de R$ 4 bilhões a ser pago pela Petrobras. O recurso discute a forma como o TJ-RJ fez o julgamento estendido da causa, o que pode gerar a anulação do acórdão. A 3ª Turma tem divergência e o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Humberto Martins.
KaBum! vs Magazine Luiza — REsp 2.206.834
O recurso discute o acesso a documentos que podem demonstrar o conflito de interesses na atuação do Itaú BBA na compra da KaBuM! pelo Magazine Luiza. Na prática, o colegiado vai definir o conceito de “documento comum às partes” por conta do indeferimento de produção de provas nessa disputa. O caso está com pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Cliente atacada em mercado — REsp 2.174.170
Discute a responsabilidade de um supermercado pelos danos sofridos por uma cliente que foi atacada por um morador de rua. Ele seguiu a mulher dentro do estabelecimento, após ela se recusar a contribuir com dinheiro, e usou uma faca que estava à venda para atacá-la. O julgamento está empatado por 2 a 2. O voto-vista do ministro Moura Ribeiro vai resolver o caso.
4ª Turma
Recuperação judicial de instituição — REsp 2.159.844
Vai definir se associações e fundações civis sem fins lucrativos podem pedir recuperação judicial. Relator, o ministro João Otávio de Noronha votou por negar essa possibilidade, o que levaria a unificar a jurisprudência do STJ sobre o tema — a 3ª Turma decide nesse sentido. Pediu vista o ministro Marco Buzzi.
CDC e alienação fiduciária — REsp 1.894.504
Tem como objetivo decidir se prevalece o Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resilição do contrato de compra e venda de bem imóvel, com cláusula de alienação fiduciária em garantia não registrada quando constatada a adimplência do comprador. O julgamento foi paralisado por pedido de vista do ministro Raul Araújo.
Apostilas e direitos autorais — REsp 1.975.317
Distrito Federal recorre de decisão que o condenou ao pagamento de indenização por danos materiais pela distribuição, em projeto profissional e educacional do governo, de apostilas que continham reprodução não autorizada de material protegido por direitos autorais. O governo do DF alega, entre outros pontos, que não obteve proveito econômico com a distribuição das apostilas, o que impedira o reconhecimento de danos materiais ao autor do material. O caso está com pedido de vista do ministro Raul Araújo.
Imóvel alugado e reformado — REsp 1.899.963
Discute pedido de indenização por acessões construídas em imóvel alugado, cujo contrato foi considerado extinto, com ordem de despejo, por inadimplência das obrigações. O locatário sustenta o direito de retenção do imóvel até o pagamento da indenização correspondente. Está com pedido de vista a ministra Isadel Gallotti.
Lula vs Editora Abril — REsp 1.824.219
Recurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra acórdão que julgou improcedente ação reparação por danos morais ajuizada contra a Editora Abril. O episódio que teria causado os danos é a publicação, pela Revista Veja, de montagem de uma foto do político associada com a figura de um presidiário (o famoso “Pixuleco”), publicada na capa de uma das edições.
5ª Turma
Sem destaques
6ª Turma
Caso Adriana Vilela — REsp 2.050.711
Recurso contra a condenação da arquiteta Adriana Villela pelo assassinato dos pais o advogado e ex-ministro do TSE José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela — e da empregada do casal Francisca Nascimento da Silva. O caso ficou conhecido como “Crime da 113 Sul”. Relator, o ministro Rogerio Schietti votou por manter a condenação à pena de 61 anos e três meses de prisão. Pediu vista o ministro Sebastião Reis Júnior.
Abordagem veicular — HC 854.042
Discute a legalidade de abordagem policial em veículo no qual foram apreendidos quase dois quilos de maconha. Os policiais pararam um veículo porque duas crianças pequenas não estavam ocupando cadeiras infantis, mas, verificando a inquietação dos passageiros e os antecedentes de uma das pessoas, realizaram buscas no veículo e encontraram a droga.
Pensão alimentícia deve ser deduzida da base de cálculo do IR, diz juiz
Data: 23/07/2025
A pensão alimentícia deve ser deduzida da base de cálculo do Imposto de Renda. Com esse entendimento, o juiz Paulo Alberto Sarno, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que um contribuinte deve ser restituído pela Receita Federal em razão da falta de dedução da pensão no IR.
O alimentante declarou sua renda à Receita, incluindo os valores pagos a título de pensão alimentícia ao seu filho, o que lhe daria direito à restituição.
Segundo o autor, houve “retenção da restituição pelo Impetrado (Receita), para análise dos documentos comprobatórios da pensão alimentícia, e, ao analisar o caso, foi concluído pela glosa indevida das deduções referentes à pensão descontada sobre o 13º salário e a PLR, com base em interpretação restritiva da legislação tributária”.
A partir da glosa aplicada pela Receita, em vez de receber o dinheiro da restituição, o autor foi cobrado em R$ 1.491,67 por impostos devidos.
O homem, então, impetrou um mandado de segurança contra a Receita. Ele pediu a suspensão da cobrança e das sanções impostas pela falta de pagamento. O autor sustentou que a legislação assegura que os valores pagos a título de pensão alimentícia sejam deduzidos integralmente da base de cálculo do IRPF do alimentante. Além disso, o Supremo Tribunal Federal também já decidiu pela não incidência do tributo na pensão alimentícia na ADI 5.422.
O juiz concordou com essa argumentação e julgou o pedido procedente, determinando dedução da pensão do IRPF do ano-calendário referente.
“Consoante decidido pelo Egrégio STF, os alimentos ou a pensão alimentícia oriundos do direito de família não se configuram como renda nem proventos de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas montante retirado dos acréscimos patrimoniais recebidos pelo alimentante para ser dado ao alimentado, estando, portanto, fora da hipótese de incidência do imposto de renda”, escreveu o julgador.
O advogado Rodrigo Carvalho Samuel, sócio do escritório Cirino Ferreira Advogados, representou o alimentante na ação.
MS 5006441-46.2025.4.03.6100
Inclusão em folha não suspende prescrição da obrigação de pagar parcelas vencidas imposta à Fazenda Pública
Data: 25/07/2025
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.311), definiu que “o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença”.
Com a definição da tese – adotada por unanimidade –, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.
A relatora dos recursos repetitivos, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reafirmou o entendimento consolidado pela Corte Especial no julgamento do REsp 1.340.444 e do EREsp 1.169.126, de que o prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa continua correndo mesmo durante o período de cumprimento da obrigação de implantação em folha.
Em seu voto, a ministra destacou que a obrigação de pagar diferenças remuneratórias ou benefícios previdenciários é uma obrigação de pagar quantia certa, enquanto a implantação em folha de pagamento deve ser tratada como uma obrigação de fazer, ainda que decorra de uma condenação pecuniária. Segundo ela, a prática e a legislação processual determinam que a inclusão em folha siga os moldes da execução por obrigação de fazer, nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil (CPC), além do artigo 16 da Lei 10.259/2001 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009.
Maria Thereza de Assis Moura esclareceu que as parcelas vencidas até a data da implantação em folha são cobradas como quantia certa, e, a partir da inclusão em folha, deixam de vencer novas parcelas. De acordo com a magistrada, as parcelas que vencem até a implantação em folha integram o cálculo que embasa a execução por quantia certa, e o valor mensal a ser pago serve tanto para definir o que será implantado em folha quanto para quantificar as parcelas em atraso.
Apesar dessa interdependência prática, a ministra frisou que as duas obrigações mantêm autonomia suficiente para que a implantação em folha não afete o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar. Assim, apontou que, mesmo diante da pendência de providências administrativas, como a efetiva implantação em folha, a contagem da prescrição segue normalmente.
Cabe ao credor promover execução das parcelas vencidas para evitar prescrição
A ministra também recordou que, de acordo com o Decreto 20.910/1932, o prazo prescricional das dívidas da Fazenda Pública é de cinco anos, abrangendo parcelas remuneratórias e previdenciárias, com previsão de uma única interrupção e reinício da contagem após o fim do processo.
Com o trânsito em julgado da sentença condenatória – prosseguiu a relatora –, o prazo prescricional recomeça e só volta a ser suspenso com o requerimento de liquidação (artigo 509 do CPC) ou de cumprimento de sentença (artigo 534 do CPC). Ela reconheceu que, entre o fim da fase de conhecimento e o início da liquidação ou execução, pode haver um intervalo necessário para obtenção de documentos como contracheques e fichas financeiras – diligências que, mesmo quando realizadas extrajudicialmente, não suspendem automaticamente a prescrição.
A ministra observou que, embora a implantação em folha tenha impacto direto no valor da execução por quantia certa, isso não justifica a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual cabe ao credor, diante do risco de prescrição, promover desde logo a execução das parcelas vencidas, podendo as vincendas ser incluídas posteriormente ou quitadas diretamente pela administração.
REsp 2.139.074.
- ESTADUAIS:
TJ-DF indenizará motorista por cobrança indevida de IPVA de veículo apreendido
Data: 23/07/2025
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a decisão que condenou o governo do DF a indenizar um motorista por cobrança indevida de impostos de um veículo apreendido. O autor da ação teve o nome protestado em razão dos débitos.
Em outubro de 2021, o homem teve o carro apreendido durante operação policial e o automóvel permaneceu sob custódia do Estado. O autor relatou que o veículo foi devolvido em 2023, mas ele foi surpreendido com a cobrança de IPVA e das taxas de licenciamento referentes ao período em que o bem esteve sob responsabilidade do Estado.
O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal, que recorreu da decisão. Na apelação, o ente federado argumentou que a simples menção à ocorrência de danos, sem a prova da restrição de crédito, não gera dano moral. Ao julgar o recurso, porém, o colegiado destacou que o dano decorrente de inscrição em cadastro de inadimplentes não depende de prova, pois é presumido e resulta da própria ilicitude do fato.
Nesse sentido, a 3ª Turma reconhece que “foi irregular o protesto pelo débito tributário inscrito na CDA por dívidas de IPVA, licenciamento e taxas dos anos de 2022 e 2023 do veículo do autor que esteve, no período, apreendido em operação policial e cedido para uso no serviço público”.
Assim, o DF deverá desembolsar a quantia de R$ 28.617,91, a título de repetição do indébito, referente aos valores indevidamente cobrados e que foram pagos pelo autor, bem como a quantia de R$ 5 mil por danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Processo 0803570-04.2024.8.07.0016
Justiça paulista permite venda imediata de saldo credor
Data: 28/07/2025
A Justiça de São Paulo tem sido favorável à venda imediata de créditos de ICMS a terceiros, principalmente por exportadoras. As empresas travam uma corrida contra o tempo para reduzir o estoque do tributo antes do início da transição da reforma tributária – quando o ICMS for extinto, a devolução desses valores ocorrerá em 20 anos, com correção pelo IPCA.
Três sentenças recentes e duas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) autorizaram a transferência de R$ 63,4 milhões de créditos de ICMS a outras companhias, para elas usarem o valor como moeda de pagamento do imposto.
Nas decisões, o Judiciário reconhece a demora e limitações que a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) tem criado para liberar os créditos acumulados, o que é uma garantia constitucional, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os precedentes determinam que os governos não podem restringir o uso nem a venda para terceiros, no caso de exportadoras.
Essas empresas acumulam crédito porque pagam o imposto na compra das mercadorias, mas não têm débitos na venda para fora do país, pois a operação é isenta. A solução é vender a terceiros.
Os créditos devem ser conferidos pela Sefaz e a transferência para empresas fora do grupo econômico também deve ser autorizada pelo órgão. O prazo para análise do processo administrativo é, em tese, de 120 dias. Mas, em alguns casos, o governo demora mais de dois anos para liberar – muito por limitações orçamentárias.
De acordo com advogados, o governo paulista só tem autorizado o uso dos créditos pelo programa ProAtivo, criado em 2021 para dar maior liquidez a quem investe em São Paulo. A adesão é voluntária, mas a Sefaz-SP tem condicionado a transferência à participação.
Foram feitas 11 rodadas de liberação de créditos. Mas desde maio do ano passado não há uma nova rodada, nem previsão para a próxima. A mais recente autorizou o uso de R$ 700 milhões, limitados até R$ 30 milhões por empresa. Se vendido para terceiros, deve ser parcelado em até seis vezes. Procurada pelo Valor, a Sefaz-SP não se manifestou até o fechamento desta edição.
Nas ações judiciais, a secretaria diz que a transferência de crédito “depende de avaliação discricionária da autoridade fazendária”. Afirma que como a “operacionalização implica a conversão de recurso público, necessário o estabelecimento de critérios, os quais são materializados na decisão da autoridade fazendária, por meio do juízo de conveniência e oportunidade”.
Em um dos casos, uma exportadora de grãos buscava transferir R$ 2,5 milhões de crédito acumulado já reconhecido pelo Fisco paulista. O pedido foi negado pela Sefaz-SP sob a justificativa de que seja incluído em futura rodada do Programa ProAtivo.
O juiz do caso, Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública, disse que “não é da alçada do Fisco paulista colocar obstáculo à transferência dos créditos de ICMS decorrentes de exportação”. Ele autorizou a transferência em parcela única, corrigida pela Selic (processo nº 1002720-84.2025.8.26.0053).
Outra empresa, de alimentos, tentava autorização na Sefaz para vender R$ 12 milhões de créditos desde novembro de 2024. “O que se tem no caso concreto é que o Fisco paulista impôs condições adicionais, não previstas na Lei Complementar”, disse o juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara De Fazenda Pública (processo nº 1002721-69.2025.8.26.0053).
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) chegou à mesma conclusão, em um caso em que a empresa tentava transferir R$ 30 milhões desde agosto de 2023 (processo nº 1090892-70.2023.8.26.0053).
Os magistrados consideram o artigo 25 da Lei Complementar nº 87/1996, a Lei Kandir. O dispositivo estabelece a possibilidade de transferência “mediante a emissão pela autoridade competente de documento que reconheça o crédito”. Só nos casos que não são de exportadoras, o Estado pode definir como será.
A jurisprudência do STJ, da 1ª e 2ª Turmas, é pacífica no sentido de que os créditos oriundos de operações com exportação “podem ser transferidos a terceiros, sem qualquer vedação por parte da legislação estadual, sob pena de ferir o princípio da não cumulatividade” (REsp 1232141, RMS 13544).
O tributarista André Buttini de Moraes, do ButtiniMoraes que atuou nos cinco casos, diz que as empresas têm ido mais ao Judiciário após aprovação da reforma tributária. “O risco de perda ou diluição da monetização por 20 anos fez com que essa pauta seja ainda mais prioritária”.
Ela lembra que em alguns Estados, como o Paraná, o governo tem buscado uma via alternativa. Lá foi criado, em maio deste ano, um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios do Agronegócio voltado para financiar o setor. Quem investir, poderá transferir os créditos de ICMS com mais facilidade. De acordo com a Secretaria da Fazenda paranaense, já foram investidos R$ 2 bilhões no fundo.
Já São Paulo tem sido mais resistente. Nos primeiros anos, o ProAtivo funcionou bem, diz Buttini de Moraes. “O problema é que a Sefaz está impondo o programa como única medida de transferência”, afirma. Ele lembra que a última rodada foi frustrante. “Teve o triplo de adesões, então as empresas que pediram a cota máxima, de R$ 30 milhões, só ficaram com R$ 12 milhões”, afirma, “o que tem gerado muitas ações judiciais”.
A situação é ainda pior em outros Estados, sem regulamentação sobre o assunto, indica levantamento feito pelo advogado Daniel Moreti, do FMIS Law. “Grande parte não possui sequer sistemas informatizados para fazer a quantificação, apuração e validação dos créditos”, diz.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo disse que analisa as decisões e já recorreu em alguns dos casos.
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